-
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão
-
a) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição por igual período.
b) Um ex-vice-presidente da CIPA é dispensado da empresa, sem justa causa, dois meses depois de terminado seu mandato. Nessa situação hipotética, a empresa descumpriu a prescrição da NR 5. " 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito (como é o caso do vice-presidente) para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato."
c) CORRETO.
d) No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
e) As reuniões ordinárias da CIPA deverão ser realizadas durante o expediente normal da empresa.
-
Atenção para a letra "d":
d) No caso de afastamento definitivo do presidente, o vice-presidente assumirá a presidência da CIPA.
Passível de confundir já que pode parecer estranho o empregador indicar o substituto definitivo do presidente e "preferencialmente" entre os membros da CIPA, ou seja, pode não ser entre os membros. Quem não leu com mais atenção a NR5 poderá assinalar o item como certo ao tentar usar o senso comum de que o vice-presidente sempre substitui o presidente ou que a escolha pelo empregador causaria uma quebra de autonomia da CIPA.
Do Funcionamento
5.31.2- No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
Das atribuições
5.20-Cabe ao vice-presidente:
a) executar as atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;