SóProvas


ID
151075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, classifica como de remanejamento a emenda à despesa que propõe acréscimo ou inclusão de dotações, simultaneamente à anulação de outras dotações, o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de emendas:Remanejamento: é a que propõe acréscimos ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência;Apropriação: é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de valores da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar da Comissão Mista;Cancelamento: é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constates do projeto.Creio que o erro da questão esteja na parte final do enunciado: "...o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação".
  • Quando há o remanejamento não se transfere a dotação de unidade da federação para outra, o que ocorre é a transferência de uma dotação definida para tal despesa para outra dentro da mesma unidade federativa. exemplo, diminuir a dotação do transporte e aumentar na saúde.
  •  No meu ponto de vista o erro está tanto na parte final quanto no que refere ao tipo da emenda.

    a questão fala genericamente em "simultaneamente à anulação de outras dotações" e isso fica muito aberto não dando possibilidade para diferenciar as de remanejamento das de apropriação.

    por exemplo se eu simultaneamente anulo a dotação de "reserva de contigência" não vai ser remanejamento e sim apropriação embora tenha havido sim a anulação de uma dotação !!! 

     

    e quanto a parte final concordo com o nosso amigo acima !

  • Resolução 1 de 2006 do CN - Art. 48. As emendas de remanejamento somente poderão propor acréscimos e
    cancelamentos em dotações no âmbito da respectiva Unidade da Federação, mesmo
    órgão e mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes
    de recursos.
  • Na minha humilde opinião, quando nos atemos ao conceito de remanejamento temos: 

    destinação de recursos de um órgão para outro, por meio de realocações dentro do ente público.


    Bom, como se vê, a assertiva destoa do conceito acima apresenta, visto que indica a transferência de recursos entre outras unidades da federação.

  • Questão maldosa né. Vamos aos conceitos:

    1) O remanejamento refere-se a movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra.

    2) A transposição refere-se a movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro.

    3) A transferência refere-se a movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

    Resolução: a primeira parte do enunciado está correto no que se diz respeito ao remanejamento; contudo, na parte final, quando o examinardor fala "fala transferir RECURSOS de outras unidades da Federação" ele não está se referindo à remanejamento, mas sim, à "transferência".

     

     

  • Remanejamento (mudança de órgão) DIFERENTE de Transf. de recursos (mesmo órgão e programa/ação, mas diferente categoria econômica).

    Bons estudos.

  • Cuidado com o Comentário do Rodrigo Martins. Todas as definições que ele colocou estão equivocadas