-
A resposta para essa questão está no inciso III do art. 167 da CF.
Art. 167. São vedados:
(...)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Assertiva correta !!
-
A proibição contida neste artigo da constituição é denominada de REGRA DE OURO e conforme foi comentado pelo colega Alex está é a única exceção: autorização para créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, desde que aprovados com MAIORIA ABSOLUTA.
-
Pode desde que para créditos suplementares ou especiais aprovados pelo legislativo por maioria absoluta.
-
De acordo com o artigo 12 da LRF (regra de ouro):
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Embora o STF tenha suspendido a eficácia do mencionado parágrafo na ADIN 2238-5, o mesmo continua sendo constitucional, perdendo apenas a eficácia.
Questão ERRADA.
Se mencionasse conforme a CF, aí sim estaria correta, pois o artigo 167 III (regra de ouro) prevê essa possibilidade.
-
de acordo com a CF no artigo 167: São vedadas:
(...)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
-
para questão ficar correta teria que mencionar a CF, como não especificou vale a LRF não a resalvas cuidado com a decoreba.
-
Aos amigos que marcaram errado, eu não vejo dificuldade na questao, já que o STF suspendeu a aplicabidade da regra prevista no art. 12 paragrafo 3 da RRF que ao repetir o texto const. foi mais restritivo.A cf prevê exeção a regra e a LRF omitiu parte do texto que diz: ressalvadas.... e a questão em loco é justamente a exeção que a LRF omitiu, questão certinha sem choro
-
art. 167: São Vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
-
Pessoal,,,
Tenho uma dúvida, com diz a CF, as operações de crédito poderá superar a despesa de capital se crédito suplementar ou especial, aprovado por maioria absoluta do Legislativo. Portanto eu acredito que a questão está errada, visto que faltou mencionar "crédito suplementar ou especial com finalidade precisa", pois poderia dar margem para operações de créditos de outras naturezas.
Por favor quem puder, esclareça-me.
-
ERRADO!
A questão trata de uma exceção à regra de ouro da LRF.
A regra de ouro stá no art. 12, § 2º da LRF: "o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do PLOA". Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Hoje, você só pode realizar operações de crédito para fazer despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida. Despesas correntes devem ser financiadas por receitas correntes, tais como tributos, aluguéis, lucros, etc.
-
CORRETA
Regra de ouro - Art.167, III, CF/88.
-
Gabarito CORRETO. Este procedimento da assertiva prevê a Regra ("quebra") de Ouro.
Fonte: art, 167, III - CF/88
Bons estudos.