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ID
1511824
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica dos entes da Administração Direta, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Essa é uma questão de direito administrativo, mas que pode ser respondida facilmente tendo em mente o seguinte artigo do Código Civil:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

        I - a União;

        II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

        III - os Municípios;

        IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

        V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público

    bons estudos

  • Nunca tinha ouvido essa expressão "UNIÃO FEDERAL" o que sei é "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" (U + E + DF + M) que é de direito internacional onde a UNIÃO é de direito interno.

    UNIÃO FEDERAL essa é nova pra mim. 

  • Respondendo a questão e errando de novo, pelo comentário do renato poderia marcar perfeitamente a  letra c 

    Os Estados, integrantes da República Federativa do Brasil, têm personalidade jurídica de direito público interno.

    Essa questão é ridicula. 

  • Dava para fazer por eliminação, a letra C absorve a D e E, por ser mais completa, a entre a B e a A coloquei a A por nunca te ouvido falar. Acertei!

  • So em vc olha a primeira questao vc ja encontra o erro.

  • GABARITO: A

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público INTERNACIONAL, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A UNIÃO é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas.

  • GABARITO A

     

    Os entes federativos possuem personalidade jurídica de direito público interno. Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica, seus atos são imputados aos respectivos entes federativos que os criaram. 

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Gabarito: letra A.

    A CF não fez distinção e nem hierarquia entre os entes.

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.