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Gabarito Letra A
Essa é uma questão de direito administrativo, mas que pode ser respondida facilmente tendo em mente o seguinte artigo do Código Civil:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de
direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
bons estudos
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Nunca tinha ouvido essa expressão "UNIÃO FEDERAL" o que sei é "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" (U + E + DF + M) que é de direito internacional onde a UNIÃO é de direito interno.
UNIÃO FEDERAL essa é nova pra mim.
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Respondendo a questão e errando de novo, pelo comentário do renato poderia marcar perfeitamente a letra c
Os Estados, integrantes da República Federativa do Brasil, têm personalidade jurídica de direito público interno.
Essa questão é ridicula.
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Dava para fazer por eliminação, a letra C absorve a D e E, por ser mais completa, a entre a B e a A coloquei a A por nunca te ouvido falar. Acertei!
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So em vc olha a primeira questao vc ja encontra o erro.
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GABARITO: A
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público INTERNACIONAL, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A UNIÃO é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas.
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GABARITO A
Os entes federativos possuem personalidade jurídica de direito público interno. Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica, seus atos são imputados aos respectivos entes federativos que os criaram.
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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Gabarito: letra A.
A CF não fez distinção e nem hierarquia entre os entes.
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.