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Tipo documental:
"Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro. São exemplos de tipos documentais cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras."
(ARQUIVO NACIONAL, 2006)
Segundo Bellotto, tipo é "a espécie documental não mais como 'fórmula' e, sim, já imbuido da atividade que o gerou". No meu entender, é a espécie (forma, formulário) em uso, ou seja, preenchida.
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Segundo Bellotto, tipo é "a espécie documental não mais como 'fórmula' e, sim, já imbuido da atividade que o gerou". No meu entender, é a espécie (forma, formulário) em uso, ou seja, preenchida.
No meu entender não é exatamente por aí, um formulário em uso e preenchido não é necessariamente um tipo documental.
Entende-se que um contrato é uma espécie documental, enquanto que um tipo documental é um contrato de locação. O seja, o documento é de que espécie? É um contrato. Que tipo de contrato? Um contrato de locação.
Logo, espécie é o documento em seu geral e tipo é a sua especificidade.
Espero ter ajudado!
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O tipo de documentário não é a unidade documental. O tipo documental não possui uma data, a unidade documental não descreve o tipo documental, mas a unidade documental. O tipo documental no momento da identificação e descrição é uma característica de uma unidade documental.
(fonte: Antonia Heredia Herrera - En torno al tipo documental, o artigo do texto associado à questão)
gabarito: CERTO