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ID
15133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, julgue os itens seguintes.

É inadmissível a substituição do procedimento sumário pelo ordinário, quer por opção do autor, quer mediante acordo das partes, pois o procedimento sumário foi instituído no interesse público e não no dos litigantes. Assim, o processo instaurado como ordinário, em hipótese de cabimento do rito sumário, deve ser anulado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Não entendi porque o comentário abaixo foi denunciado. De fato o CPC admite substituição do procedimento sumário para o ordinário, conversão esta decida pelo juiz ( e não pelo autor ou acordo das partes) conforme art.277 § 4º. Bem, assim entendo a questao.

  • Razoabilidade e bom senso devia nortear aqueles que realizam denúncias infundadas, já que, ao que apresenta, estamos todos interessados na aprendizagem, dessa forma sendo de grande importância a troca de conhecimentos dos demais colegas que desejam colaborar exprimindo suas opiniões.
    Bastava apenas deixar comentários retificando, em estando errado ou explicitando o ponto de vista, na discordância, ao invés de denúcias.
  • A substituição é inadmissível por interesse da parte:
    "Registre-se, finalmente, que o autor não pode optar pelo procedimento ordinário quando a lei prevê o rito sumário." Elpídio Donizete (pág 265).
    O que pode ocorrer é o magistrado optar pela conversão.
    Abraços
  • O erro está na segunda parte da afirmativa: "o processo instaurado como ordinário, em hipótese de cabimento do rito sumário, deve ser anulado.""...quando, por descuido do juiz, a causa não for convertida, oportunamente, em sumária, e chegar a ser julgada sob o rito ordinário, não caberá ao Tribunal anular o processo, se daí não resultar nenhum prejuízo para a defesa do réu (arts. 250, parágrafo único, e 244)."HTJ, Curso..., 51ªed., 1 v., p. 343Art.250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.Art.244.Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. INÉPCIA POR ESCOLHA INADEQUADA DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.

    - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.

    - Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória.

    - Não há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no art. 275 do Código de Processo Civil.

    Recurso especial conhecido, mas negado provimento.