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ID
1513414
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Constituição Federal ao prever que as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, está aplicando o princípio da

Alternativas
Comentários
  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre à ordem social e à seguridade social, preconizado na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput (art. 195, §9º, CF 88).

    MACETE >>>>> PUMA

    P orte da empresa

    U tilização intensiva de mão de Obra

    M ercado ou condições estruturais do mercado

    A tividade econômica

    Alternativa equivocada, tendo em vista que as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas nos moldes do art. 195, §9º da CF 88. Tal dispositivo refrete o Princípio da capacidade contributiva ou equidade na forma de participação no custeio: exige o pagamento de como contribuições previdenciárias, haja vista se tratar do único subsistema da seguridade social com natureza contributiva direta.

    Diante do exposto, a afirmativa correta está estampada na Letra A.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.