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De acordo com o Decreto nº 7.508, que regulamenta a Lei Orgânica do SUS, art. 32, parágrafo único:
- Serão de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e
III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.
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Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos,
referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e
serviços de saúde entre os entes federativos;
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GABARITO: LETRA C
Art. 32. Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e
III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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I - ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: II - Diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos... (É papel das Comissões Intergestores de maneira geral, não exclusiva das Comisões Intergestores Tripartite - CIT)
II - CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., I - Literalidade da lei.
III - CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., II - Literalidade da lei.
IV - CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., III - Literalidade da lei.
Alternativa correta: Letra C
Fonte: Decreto 7.508