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Olá!
Resposta: C.
Notícias STF
Quinta-feira, 21 de agosto de 200813ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
Muito obrigada, Natália.
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Impessoalidade: pode significar “finalidade” ou “isonomia”. A administração
não pode buscar interesses pessoais, deve agir com ausência de subjetividade
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO: impessoalidade traduz a ideia
de que a administração tem que tratar a todos sem discriminações, benéficas ou
detrimentosas, nem favoritismos são tolerados, simpatias pessoais ou
animosidades não podem interferir na atividade administrativa
Obs.: “Impessoalidade e
finalidade” - Segundo a doutrina tradicional (Hely Lopes Meireles), o princípio
da finalidade é sinônimo de impessoalidade, imparcialidade. Para a doutrina
moderna, finalidade e impessoalidade são autônomos, onde a finalidade é buscar
o espírito da lei, a vontade maior da lei
Tem como implicações:
·
o ato praticado pelo agente público deve ser
imputado ao órgão ou entidade da qual ele faz parte.
·
a publicidade de atos, obras, serviços,
campanhas e programas de governo não pode conter nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal (CF, art. 37, § 4).
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o único princípio exposto no texto é o da impessoalidade.
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Gabarito: Letra C
Princípio
da impessoalidade: significa
que o agente público deve agir de forma impessoal e
com total ausência de subjetividade.
Impessoalidade: O
administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer
distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm.
Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
Nota: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes vai de encontro à ideia de que o administrador é um mero gestor da coisa pública. Essa proibição deveria ser geral (incluindo os cargos de caráter político), mas não se pode diminuir o valor da Súmula Vinculante 13.
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Bons estudos!
Concurseiro Ninja
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O nepotismo fere o princípio da impessoalidade
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Contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
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Por se tratar de padrões éticos, morais de honestidade, esta vinculada ao pricipio da moralidade, porém se aplica a impessoalidade no ato de nomeação de parentes para interesses pessoais.
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IMPESSOALIDADE
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
>>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.
José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Fere o principio da moralidade, não obstante, caso não tenha, procure impessoalidade
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Impessoalidade por tras beneficios a Terceiros ! questao boa .....
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Falou em súmula vinculante 13, já dá pra saber que é nepotismo = fere a impessoalidade