-
GABARITO : A
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos
de:
III -ineficiência no serviço;
§ 2º -A pena de demissão por
ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade
de readaptação.
-
Gabarito: letra "A"
a) demissão. Lei n° 10.261/68 Art. 256 (...) § 2º -A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação(...)
b) repreensão por escrito. Lei n° 10.261/68 Art. 253
c) advertência. Não compreende as penas previstas no art. 251 da Lei n° 10.261/68
d) suspensão. Lei n° 10.261/68 Art. 254
e) demissão a bem do serviço público. Lei n° 10.261/68 Art. 257
-
Para ajudar na memorização, nos casos de DEMISSÃO, eu imagino assim:
Demissão = 3API
3
A bandono de cargo (não comparecimento por mais de 30 dias)
A plicação indevida de dinheiros públicos
A usência ao serviço sem causa justificável por + de 45 dias,
interpoladamente (de modo intercalado ou interrompido) durante 1 ano.
P
Procedimento irregular de natureza grave
I
Ineficiência no serviço - quando verificada a impossibilidade de readaptação
-
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45
(quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
Alternativa A.
-
ou (macete Demissão)
P I A A A
-
GABARITO A
Será aplicada pena de demissão:
(I) abandono de cargo
(II) ineficiência no serviço
(III) procedimento irregular, de natureza grave
(IV) indevida aplicação de verba pública
(V) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano
-
A) ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE: III - ineficiência no serviço;
-
Gabarito Letra A
Macete para guardar!!
Casos de demissão art.256 - 3A P I
Abandono de cargo (não comparecimento por mais de 30 dias)
Aplicação indevida de dinheiros públicos
Ausência ao serviço sem causa justificável por + de 45 dias, interpoladamente durante 1 ano.
Procedimento irregular de natureza grave
Ineficiência no serviço
Observação: o §2º do art.256 dispõe:
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação
-
Para comparar: Demissão x Demissão a bem do serviço publíco:
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.
-
Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968
Dá para confundir! E cai bastante ! Atenção...
Ineficiência = demissão
Indisciplina = repreensão
Falta grave = suspensão
Natureza grave = demissão
Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público
-
PARA PENA DE DEMISSÃO:
P - PROCEDIMENTO IRREGULAR, NATUREZA GRAVE;
I - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO;
A³ - ABANDONO DE FUNÇÃO; (NÃO COMPARECIMENTO AO TRABALHO POR MAIS DE 30 DIAS CONSECTIVOS.
- AUSÊNCIA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL, INTERPOL. (INTERPOLADAMENTE) POR 45 DIAS, DURANTE 1 ANO;
- APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO;
-
Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968
Dá para confundir! E cai bastante ! Atenção...
Ineficiência = demissão
Indisciplina = repreensão
Falta grave = suspensão
Natureza grave = demissão
Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público.
-
DEMISSÃO = P I A D A A
Procedimento Ireggular de natureza grave.
Ineficiência no serviço.
Aplicação indevida
de Dinheiro Público.
Abando de função.
Ausência no serviço por 45 dias interpoladamente em um ano ,sem causa justificada.
-
pra que gosta de matemática dica: Pi.a³
-
Gab A
Demissão
Abandono de cargo ( 30 dias consectuvos)
Procedimento irregular de natureza grave
Ineficiencia no serviço
Aplicação indevida de dinheiro público
Ausencia do serviço por mais de 45 dias interpoladamente durante 1 ano
-
PAI APLICA AUSÊNCIA -
DEMISSÃO
P- PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE
A - ABANDONO DE CARGO
I - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO
APLICA - APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIROS PÚBLICOS,E
AUSÊNCIA - SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL AO SERVIÇO POR MAIS DE 45 DIAS INTERPOLADAMENTE, POR 1 ANO.
O RESTOOOOOOOO É A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
-
A pena aplicada nesse caso é a de demissão, que só será aplicada quando verificada a impossibilidade da readaptação em outra função.
-
O que o pintinho faz? PIAAA!
Procedimento irregular de natureza grave;
Ineficiência no serviço público;
Aplicação indevida de dinheiros públicos;
Abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos;
Ausência, sem causa justificável, ao serviço por mais de 45 dias interpoladamente no interregno de 1 ano.
Penas: CADE², MULTA? RESU!
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Demissão;
Demissão a bem do serviço público;
Multa;
Repreensão;
Suspensão.
-
Gabarito: A
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
-
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
-
Gabarito Letra A
Lei 10.261 - 1968
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação
-
Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
-
Bom dia, vamos de esquema para lembrar as principais informações sobre penalidades?
_______________________
1º
Primeiramente, sempre tem uma questão SIMPLES, que pode pegar o candidato. É aquela que coloca uma série de penalidades e quer saber qual integra o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SP(LEI nº10261). Isso porque temos muitos Estatutos, como a LEi 8.112, que não possui necessariamente as MESMAS penalidades. Assim, vamos com o mneumônico criado pelo prof. Alexandre Ferraz:
R epreensão
S uspensão
M ulta
D emissão
D emissão a bem do serviço
C assação de aposentadoria ou de disponibilidade
Fala comigo: " Rosa saiu, mas Dárcio deu confusão"
_________________________
2ª
Agora, que já sabemos a NOMENCLATURA das penalidades, vou ir mais longe, colocando informações quanto a prescrição e qual o processo devido( SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)
PRESCREVE EM 2 ANOS => SINDICÂNCIA
R epreensão
S uspensão
M ulta
PRESCREVE EM 5 ANOS => PAD
D emissão
D emissão a bem do serviço
C assação de aposentadoria ou de disponibilidade
OBS.: as informações em vermelho são referentes aos grupinhos, exemplo: todos (repreensão, suspensão e multa) prescrevem em 2 anos e se sujeitam ao processo de sindicância.
_________________________
3ª
Vamos aos casos que ensejam as penalidades supracitadas:
REPREENSÃO
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
INDISCIPLINA POR ESCRITO
ERRO DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SEM MÁ-FÉ)
SUSPENSÃO
REINCIDÊNCIA
FALTA GRAVE
ERRO DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SEM MÁ-FÉ) - REINCIDÊNCIA
=> FICA SEM DIREITOS E VANTAGENS
=> PODE CONVERTER EM MULTA DE 50%
MULTA
FORMA PREVISTA EM LEI OU REGULAMENTO
_________________________
4º QUANTO À DEMISSÃO E À DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, TEMOS QUE A PRIMEIRA POSSUI APENAS 4 CASOS, ENQUANTO QUE A SEGUNDA 13. ENTÃO, COMO BONS CONCURSEIROS, NÓS LEMBRAMOS A PRIMEIRA E FAZEMOS POR ELIMINAÇÃO. MAAAAAS, NÃO SE ESQUEÇA DE LER A LEI SECA!
DEMISSÃO : 3API
A BANDONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)
A PLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIROS PÚBLICOS
A AUSêNCIA AO SERVIÇO POR + DE 45 DIAS OU 1 ANO INTERPOLADAMENT E
P PROCEDIMENTO IRREGULAR, DE NATUREZA GRAVE
I NEFICIêNCIA NO SERVIÇO
_______________________
COMO EU VOU CONFIAR NESTAS INFORMAÇÕES?
LENDO A LEI SECA!
PEGA O VADE E LEIA DO ART. 251 AO 263 E OS ARTIGOS 245 AO 248(PARA ENTENDER SOBRE OS PREJUÍZOS REFERENTES À FAZENDA) DO NOSSO QUERIDO E BELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SÃO PAULO, LEI Nº 10. 561.
______________________
ACABAMOS NOSSO ESQUEMA! QUALQUER ERRO DEIXA O COMENTÁRIO!
FOCA EM VOCÊ!
-
o Gabarito: A.
o Resolução: Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
III - ineficiência no serviço;
-
GABARITO: Alternativa A.
(para os não assinantes)