SóProvas


ID
1514014
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ineficiência no serviço sujeita o funcionário público, nos moldes da Lei n° 10.261/68, à pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    III -ineficiência no serviço;
    § 2º -A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

  • Gabarito: letra "A"
    a) demissão. Lei n° 10.261/68 Art. 256 (...) § 2º -A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação(...)

    b) repreensão por escrito. Lei n° 10.261/68 Art. 253


    c) advertência. Não compreende as penas previstas no art. 251 da Lei n° 10.261/68 


    d) suspensão. Lei n° 10.261/68 Art. 254


    e) demissão a bem do serviço público. Lei n° 10.261/68 Art. 257
  • Para ajudar na memorização, nos casos de DEMISSÃO, eu imagino assim:


    Demissão = 3API

    3

    A bandono de cargo (não comparecimento por mais de 30 dias)
    A plicação indevida de dinheiros públicos
    A usência ao serviço sem causa justificável por + de 45 dias, interpoladamente (de modo intercalado ou interrompido) durante 1 ano.

    P
    Procedimento irregular de natureza grave

    I
    Ineficiência no serviço - quando verificada a impossibilidade de readaptação

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;
    III - ineficiência no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45
    (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    Alternativa A.

  • ou (macete Demissão)  

    P I A A A 

  • GABARITO A 

     

    Será aplicada pena de demissão:

     

    (I) abandono de cargo

    (II) ineficiência no serviço

    (III) procedimento irregular, de natureza grave 

    (IV) indevida aplicação de verba pública 

    (V) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano

  • A) ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE: III - ineficiência no serviço;

  • Gabarito Letra A

     

    Macete para guardar!!

    Casos de demissão art.256 - 3A P I

     

    Abandono de cargo (não comparecimento por mais de 30 dias) 
    Aplicação indevida de dinheiros públicos 
    Ausência ao serviço sem causa justificável por + de 45 dias, interpoladamente durante 1 ano.

     

    Procedimento irregular de natureza grave


    Ineficiência no serviço

     

    Observação: o §2º do art.256 dispõe:

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação

  • Para comparar: Demissão x Demissão a bem do serviço publíco:

     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:


    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; 
    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; 
    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.
     

  • Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968

     

    Dá para confundir! E cai bastante ! Atenção...

     

     

    Ineficiência                  = demissão

     

    Indisciplina                  = repreensão

     

    Falta grave                   = suspensão

     

    Natureza grave            = demissão

     

    Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público

  • PARA PENA DE DEMISSÃO:

    P   - PROCEDIMENTO IRREGULAR, NATUREZA GRAVE;

    I    - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO;

    A³ - ABANDONO DE FUNÇÃO; (NÃO COMPARECIMENTO AO TRABALHO POR MAIS DE 30 DIAS CONSECTIVOS.

         - AUSÊNCIA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL, INTERPOL. (INTERPOLADAMENTE) POR 45 DIAS, DURANTE 1 ANO;

         - APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO;

     

     

  • Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968

     

    Dá para confundir! E cai bastante ! Atenção...

     

     

    Ineficiência                  = demissão

     

    Indisciplina                  = repreensão

     

    Falta grave                   = suspensão

     

    Natureza grave            = demissão

     

    Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público.

  • DEMISSÃO = P I A D A  A

    Procedimento Ireggular de natureza grave.

    Ineficiência no serviço.

    Aplicação indevida

    de Dinheiro Público.

    Abando de função.

    Ausência no serviço por 45 dias interpoladamente em um ano ,sem causa justificada.

  • pra que gosta de matemática dica: Pi.a³

  • Gab A

    Demissão

    Abandono de cargo ( 30 dias consectuvos)

    Procedimento irregular de natureza grave

    Ineficiencia no serviço

    Aplicação indevida de dinheiro público

    Ausencia do serviço por mais de 45 dias interpoladamente durante 1 ano

  • PAI APLICA AUSÊNCIA -

     

     

    DEMISSÃO

    P- PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE

    A - ABANDONO DE CARGO

    I - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO

    APLICA - APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIROS PÚBLICOS,E

    AUSÊNCIA - SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL AO SERVIÇO POR MAIS DE 45 DIAS INTERPOLADAMENTE, POR 1 ANO.

    O RESTOOOOOOOO É A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

  • A pena aplicada nesse caso é a de demissão, que só será aplicada quando verificada a impossibilidade da readaptação em outra função. 

  • O que o pintinho faz? PIAAA!

    Procedimento irregular de natureza grave;

    Ineficiência no serviço público;

    Aplicação indevida de dinheiros públicos;

    Abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos;

    Ausência, sem causa justificável, ao serviço por mais de 45 dias interpoladamente no interregno de 1 ano.

     

    Penas: CADE², MULTA? RESU!

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Multa;

    Repreensão;

    Suspensão.

  • Gabarito: A

     

     

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
     

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

  • Gabarito Letra A

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
  • Bom dia, vamos de esquema para lembrar as principais informações sobre penalidades?

    _______________________

    Primeiramente, sempre tem uma questão SIMPLES, que pode pegar o candidato. É aquela que coloca uma série de penalidades e quer saber qual integra o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SP(LEI nº10261). Isso porque temos muitos Estatutos, como a LEi 8.112, que não possui necessariamente as MESMAS penalidades. Assim, vamos com o mneumônico criado pelo prof. Alexandre Ferraz:

    R epreensão

    S uspensão

    M ulta

    D emissão

    D emissão a bem do serviço

    C assação de aposentadoria ou de disponibilidade

    Fala comigo: " Rosa saiu, mas Dárcio deu confusão"

    _________________________

    Agora, que já sabemos a NOMENCLATURA das penalidades, vou ir mais longe, colocando informações quanto a prescrição e qual o processo devido( SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

    PRESCREVE EM 2 ANOS => SINDICÂNCIA

    R epreensão

    S uspensão

    M ulta

    PRESCREVE EM 5 ANOS => PAD

    D emissão

    D emissão a bem do serviço

    C assação de aposentadoria ou de disponibilidade

    OBS.: as informações em vermelho são referentes aos grupinhos, exemplo: todos (repreensão, suspensão e multa) prescrevem em 2 anos e se sujeitam ao processo de sindicância.

    _________________________

    Vamos aos casos que ensejam as penalidades supracitadas:

    REPREENSÃO

    FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES

    INDISCIPLINA POR ESCRITO

    ERRO DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SEM MÁ-FÉ)

    SUSPENSÃO

    REINCIDÊNCIA

    FALTA GRAVE

    ERRO DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SEM MÁ-FÉ) - REINCIDÊNCIA

    => FICA SEM DIREITOS E VANTAGENS

    => PODE CONVERTER EM MULTA DE 50%

    MULTA

    FORMA PREVISTA EM LEI OU REGULAMENTO

    _________________________

    4º QUANTO À DEMISSÃO E À DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, TEMOS QUE A PRIMEIRA POSSUI APENAS 4 CASOS, ENQUANTO QUE A SEGUNDA 13. ENTÃO, COMO BONS CONCURSEIROS, NÓS LEMBRAMOS A PRIMEIRA E FAZEMOS POR ELIMINAÇÃO. MAAAAAS, NÃO SE ESQUEÇA DE LER A LEI SECA!

    DEMISSÃO : 3API

    A BANDONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    A PLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIROS PÚBLICOS

    A AUSêNCIA AO SERVIÇO POR + DE 45 DIAS OU 1 ANO INTERPOLADAMENT E

    P PROCEDIMENTO IRREGULAR, DE NATUREZA GRAVE

    I NEFICIêNCIA NO SERVIÇO

    _______________________

    COMO EU VOU CONFIAR NESTAS INFORMAÇÕES?

    LENDO A LEI SECA!

    PEGA O VADE E LEIA DO ART. 251 AO 263 E OS ARTIGOS 245 AO 248(PARA ENTENDER SOBRE OS PREJUÍZOS REFERENTES À FAZENDA) DO NOSSO QUERIDO E BELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SÃO PAULO, LEI Nº 10. 561.

    ______________________

    ACABAMOS NOSSO ESQUEMA! QUALQUER ERRO DEIXA O COMENTÁRIO!

    FOCA EM VOCÊ!

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    III - ineficiência no serviço;

  • GABARITO: Alternativa A.

    (para os não assinantes)