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Gabarito D
Conforme Lei n° 10.261/68 (Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP)
Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Não confundir presididos, com INSTAURADOS, pois a autoridade competente , bem como autoridade superior, podem instaurar procedimentos disciplinares ....mas quem vai presidi-los é o Procurador do Estado.
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Gabarito: D
Conforme Lei n° 10.261/68 (Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP)
Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Art. 271 Quem realiza o procedimento disciplinar? PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Quem preside? PROCURADOR DO ESTADO
Art. 260 Quem aplica? GPS's
Governador
Procurador Geral do Estado
Secretários de Estado
Superintendente de Autarquia
#vamboratjspumavagaeminha
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TÍTULO VIII
Do Procedimento Disciplinar (NR)
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais (NR)
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados
pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado
confirmado na carreira. (NR)
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PROcedimentos Disciplinares Punitivos - Presidido pelo PROcurador do Estado.
GAB LETRA D
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GABARITO D
Art. 271 - Os PDP serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos pelo Procurador do Estado confirmado na carreira.
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ART. 271
REALIZADOS - PGE
PRESIDIDOS - PE
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Mulher maravilha, vc está olhando a lei antiga, digite o a lei atualizada no google e vc encontrará a luz em Themyscira....
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D) Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira.
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Mulher maravilha, tive o mesmo problema, mas como o caro Marcos Luciano escreveu so colocar o atualizado.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/alteracao-lei-10261-28.10.1968.html
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PresidE = P.E
Aplica = GPS,s
Gov, Proc G. estado, Secretarios do Estado e Superint, Autarquia.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Essa Lei 10.261/68 deveria ser reformulada.
Quem preside os procedimentos disciplinares punitivos, não entendo ser o Procurador do Estado de SP, isto é absurdo. Estamos vinculados a uma hierarquia, a autoridade corregedora IMEDIATA é quem preside os feitos disciplinares em sede administrativa. Procuradoria do Estado de SP, poderia exercer a função fiscalizadora não presidir feitos disciplinares. Não entendo, essa lei é de 1968, esta ultrapassada
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Outra coisa, quem instaura, preside também, isso em qualquer esfera!
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PROcedimentos Disciplinares Punitivos - Presidido pelo PROcurador do Estado.
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Se for no judiciário,é o juiz corregedor.
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Gabarito: D
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)
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Gabarito Letra D
Lei 10.261 - 1968
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
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Ou a dor da disciplina ou a do arrependimento.
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Não esquecer:
- Quem realiza? Procuradoria Geral de SP.
- Quem preside? Procurador do Estado confirmado na carreira.
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o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Conforme dispõe a Lei n° 10.261/68, os procedimentos disciplinares punitivos serão presididos
D) por Procurador do Estado confirmado na carreira. [Gabarito]
Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Art. 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.
Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal.
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Art. 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive.
Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.
§ 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.
§ 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos.
§ 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.
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Art. 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
(GatoPatoSapoSaiuDeCasaCedo)
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Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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PROC = PROC
Procedimento disciplinar será o procurador
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Vamos organizar essa bagunça de artigos:
QUEM INSTAURA e APLICA OS PROCEDIMENTOS PUNITIVOS?
Sindicância (art.272 e 270):
- Governador
- Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia
- Chefes de Gabinete, até a de suspensão
- Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias
- Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Processo Administrativo (art.274 e 260):
- Governador
- Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia
- Chefes de Gabinete, até a de suspensão
- Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias
QUEM PRESIDE OS PROCEDIMENTOS PUNITIVOS? (art. 271, 272 pu,
REALIZADO pela PRocuradoria Geral do Estado
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Dica minha para não esquecer mais:
Procedimentos disciplinares punitivos: COMEÇA COM "R", NÃO TERMINA COM "R":
Realizados --> Procuradoria Geral do Estado
Presididos --> ProcuradoR do Estado (carreira)
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GABARITO: Alternativa D.
(para os não assinantes)