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ID
1514020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n° 10.261/68, os procedimentos disciplinares punitivos serão presididos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Conforme Lei n° 10.261/68 (Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP)

    Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.


  • Não confundir presididos, com INSTAURADOS, pois a autoridade competente , bem como autoridade superior, podem instaurar procedimentos disciplinares ....mas quem vai presidi-los é o Procurador do Estado.

  • Gabarito: D

     

    Conforme Lei n° 10.261/68 (Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP)

     

    Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Art. 271 Quem realiza o procedimento disciplinar? PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 

                Quem preside? PROCURADOR DO ESTADO

    Art. 260 Quem aplica? GPS's

                         Governador

                         Procurador Geral do Estado

                         Secretários de Estado

                         Superintendente de Autarquia

    #vamboratjspumavagaeminha

     

     

  • TÍTULO VIII
    Do Procedimento Disciplinar (NR)
    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais (NR)

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados
    pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado
    confirmado na carreira. (NR)

  • PROcedimentos Disciplinares Punitivos - Presidido pelo PROcurador do Estado.

     

    GAB LETRA D

  • GABARITO D

     

    Art. 271 - Os PDP serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos pelo Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • ART. 271

    REALIZADOS - PGE

    PRESIDIDOS - PE

  • Mulher maravilha, vc está olhando a lei antiga, digite o a lei atualizada no google e vc encontrará a luz em Themyscira....

  • D) Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira

  • Mulher maravilha, tive o mesmo problema, mas como o caro Marcos Luciano escreveu so colocar o atualizado.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/alteracao-lei-10261-28.10.1968.html

  • PresidE = P.E

    Aplica = GPS,s

    Gov, Proc G. estado, Secretarios do Estado e Superint, Autarquia.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Essa Lei 10.261/68 deveria ser reformulada. 

    Quem preside os procedimentos disciplinares punitivos, não entendo ser o Procurador do Estado de SP, isto é absurdo. Estamos vinculados a uma hierarquia, a autoridade corregedora IMEDIATA  é quem preside os feitos disciplinares em sede administrativa. Procuradoria do Estado de SP, poderia exercer a função fiscalizadora não presidir feitos disciplinares. Não entendo, essa lei é de 1968, esta ultrapassada

  • Outra coisa, quem instaura, preside também, isso em qualquer esfera!

  • PROcedimentos Disciplinares Punitivos - Presidido pelo PROcurador do Estado.

  • Se for no judiciário,é o juiz corregedor.

  • Gabarito: D

     

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)

  • Gabarito Letra D

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
  • Ou a dor da disciplina ou a do arrependimento.

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Não esquecer:

    • Quem realiza? Procuradoria Geral de SP.
    • Quem preside? Procurador do Estado confirmado na carreira.
  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Conforme dispõe a Lei n° 10.261/68, os procedimentos disciplinares punitivos serão presididos

    D) por Procurador do Estado confirmado na carreira. [Gabarito]

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

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    Art. 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.

    Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal.

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    Art. 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive.

    Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.

    § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos.

    § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

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    Art. 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador; 

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; 

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; 

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e 

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. 

    (GatoPatoSapoSaiuDeCasaCedo)

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    Artigo 251São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • PROC = PROC

    Procedimento disciplinar será o procurador

  • Vamos organizar essa bagunça de artigos:

    QUEM INSTAURA e APLICA OS PROCEDIMENTOS PUNITIVOS?

    Sindicância (art.272 e 270):

    • Governador
    • Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia
    • Chefes de Gabinete, até a de suspensão
    • Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias
    • Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Processo Administrativo (art.274 e 260):

    • Governador
    • Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia
    • Chefes de Gabinete, até a de suspensão
    • Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias

    QUEM PRESIDE OS PROCEDIMENTOS PUNITIVOS? (art. 271, 272 pu,

    • PRocurador do Estado

    REALIZADO pela PRocuradoria Geral do Estado

  • Dica minha para não esquecer mais:

    Procedimentos disciplinares punitivos: COMEÇA COM "R", NÃO TERMINA COM "R":

    Realizados --> Procuradoria Geral do Estado

    Presididos --> ProcuradoR do Estado (carreira)

  • GABARITO: Alternativa D.

    (para os não assinantes)