Errado
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Erro da questão em destaque:
O Orçamento Fiscal da União refete (Reflete) as ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluídos seus fundos, seus órgãos e suas entidades da administração direta e indireta, bem como o orçamento dos investimentos das empresas federais e o orçamento das entidades vinculadas ao sistema de seguridade social.