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Letra (e)
Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios. Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:
1. Teto remuneratório;
2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias;
3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores;
4. Irredutibilidade dos subsídios;
5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e
6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.
Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.
Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato. Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar.
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(Complementando)
a) Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b) Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
c) Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
d) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
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Vamos analisar as alternativas, tendo o cuidado de observar que é preciso indicar a incorreta.
- afirmativa A: correta. Trata-se de reprodução do texto do art. 39, §2º da CF/88, sem nenhuma alteração.
- afirmativa B: correta. Também reproduz exatamente um dispositivo da CF/88, no caso o art. 39, §6º.
- afirmativa C: correta. Trata-se de cópia do disposto no art. 40, §2º da CF/88.
- afirmativa D: correta. Neste caso, temos a reprodução do art. 40, §13 da CF/88.
- afirmativa E: errada. Esta afirmativa seria verdadeira até a EC 18/98; porém, após esta, os militares estaduais passaram a ser considerados uma categoria a parte, à qual se estendem alguns direitos assegurados aos servidores civis, nos termos do art. 42, caput e §1º da CF/88:
"Art. 42: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§1º: Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §8º; do art. 40, §9º; e do art. 142, §§2º e 3º [...]".
Gabarito: a resposta é a letra E.
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b) CERTO: Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
c) CERTO: Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
d) CERTO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
e) ERRADO: Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica). São militares as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelo Governo.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7566/Os-agentes-publicos-e-suas-classificacoes