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Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença-prêmio;
XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;
XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;
Letra B é o gabarito, pois a lei diz ELETIVA e não EFETIVA.
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O comando da questão busca a alternativa que apresente um afastamento que NÃO seja considerado efetivo exercício. Por isso, o ideal é estudar quais são os afastamentos considerados de efetivo exercício e fazer eliminação das alternativas.
Conforme o art. 91 da Lei 6.123/68, será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;
V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;
VI - convocação para o serviço militar;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença-prêmio;
IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;
XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;
XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;
XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;
XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;
XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;
XVI - expressa determinação legal, em outros casos.
Alternativa A. O inciso XII do art. 91, apresentado na alternativa A, é considerado como efetivo exercício.
Alternativa B. O inciso XV, apresentado na alternativa B, NÃO É CONSIDERADO como efetivo exercício, pois a questão trocou o termo eletiva por efetiva.
Alternativa C. O inciso V do art. 91, apresentado na alternativa C, é considerado como efetivo exercício.
Alternativa D. O inciso VIII do art. 91, apresentado na alternativa D, é considerado como efetivo exercício.
Alternativa E. O inciso VII do art. 91, apresentado na alternativa E, é considerado como efetivo exercício.
Portanto, essa é a alternativa que estamos procurando, pois NÃO será considerado como efetivo exercício.
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Letra B
De acordo com a Lei 6.123 de 1968:
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E VANTAGENS
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
I férias;
II casamento;
III luto;
IV exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou
indireta do Estado;
V exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de
entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;
VI convocação para o serviço militar;
VII júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII licença prêmio;
IX licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença
profissional;
X licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único
do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;
XI missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do
Governador;
XII participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios
ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e
aproveitamento;
XIII desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;
XIV trânsito, na forma prevista nos regulamentos;
XV desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;
XVI expressa determinação legal, em outros casos.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Não há possibilidade de pedir Afastamento para exercer, em caráter efetivo, outro cargo. A atecnia do enunciado evidencia o erro.
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DO TEMPO DE SERVIÇO (LEI 6.123/68)
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;
V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;
VI - convocação para o serviço militar;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença-prêmio;
IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;
XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;
XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;
XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;
XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;
XV - desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;
XVI - expressa determinação legal, em outros casos.
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Pegadinha do Maladro,
trocou eletiva por efetiva.
Letra B
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;
V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;
VI - convocação para o serviço militar;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença-prêmio;
IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;
XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;
XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;
XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;
XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;
XV - desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;
XVI - expressa determinação legal, em outros casos.
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do mal essa questão =/
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Pegadinha de pow!
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que banca é essa meu irmão!!!
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Gabrito: LETRA B
a) CORRETA! Participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de frequência e aproveitamento.
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;
b) ERRADA! Desempenho de função efetiva da União, dos Estados e dos Municípios.
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;
c) CORRETA! Exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios.
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;
d) CORRETA! Licença-prêmio
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
VIII - licença-prêmio;
e) CORRETA! Júri
Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
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CAÍ FEITO UM PATO
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caí feito um peixinho na rede!!!!!! afff!
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Se eu responder essa questão mil vezes, irei errar todas elas. Oxe!