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ID
1515340
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 6.123/68 trata dos direitos dos servidores públicos de Pernambuco. De acordo com esse diploma legal, não é considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença-prêmio;

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

    XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;

    Letra B é o gabarito, pois a lei diz ELETIVA e não EFETIVA.

  • O comando da questão busca a alternativa que apresente um afastamento que NÃO seja considerado efetivo exercício. Por isso, o ideal é estudar quais são os afastamentos considerados de efetivo exercício e fazer eliminação das alternativas.

     

    Conforme o art. 91 da Lei 6.123/68, será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

     

           I - férias;

           II - casamento;

           III - luto;

           IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;

           V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

           VI - convocação para o serviço militar;

           VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

           VIII - licença-prêmio;

           IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;

           X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;

           XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;

           XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

           XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

           XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;

           XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;

           XVI - expressa determinação legal, em outros casos.

     

     

    Alternativa A. O inciso XII do art. 91, apresentado na alternativa A, é considerado como efetivo exercício. 

     

    Alternativa B. O inciso XV, apresentado na alternativa B, NÃO É CONSIDERADO como efetivo exercício, pois a questão trocou o termo eletiva por efetiva.

     

    Alternativa C. O inciso V do art. 91, apresentado na alternativa C, é considerado como efetivo exercício. 

     

    Alternativa D. O inciso VIII do art. 91, apresentado na alternativa D, é considerado como efetivo exercício. 

     

    Alternativa E. O inciso VII do art. 91, apresentado na alternativa E, é considerado como efetivo exercício. 

     

     

    Portanto, essa é a alternativa que estamos procurando, pois NÃO será considerado como efetivo exercício.

     

     

     

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  • Letra B
    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    TÍTULO IV - DOS DIREITOS E VANTAGENS

    DO TEMPO DE SERVIÇO

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
     
    I ­ férias;
     
    II ­ casamento;
     
    III ­ luto;
     
    IV  ­  exercício  de  outro  cargo,  função  de  Governo,  ou  direção  nos  serviços  da  administração  direta  ou
    indireta do Estado;
     
    V  ­  exercício  em  cargo  ou  função  de  direção,  chefia  ou  assessoramento,  quando  posto  à  disposição  de
    entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

     
    VI ­ convocação para o serviço militar;
     
    VII ­ júri e outros serviços obrigatórios por lei;
     
    VIII ­ licença ­prêmio;
     
    IX  ­  licença  à  funcionária  gestante  e  ao  funcionário  acidentado  em  serviço  ou  atacado  de  doença
    profissional;
     
    X ­ licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único
    do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;
     
    XI ­ missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do
    Governador;

    XII ­ participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios
    ou  conferências  culturais,  com  a  autorização  do  Governador  e  a  competente  prova  de  freqüência  e
    aproveitamento;

     
    XIII ­ desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;
     
    XIV ­ trânsito, na forma prevista nos regulamentos;
     
    XV ­ desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;
     
    XVI ­ expressa determinação legal, em outros casos.

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Não há possibilidade de pedir Afastamento para exercer, em caráter efetivo, outro cargo. A atecnia do enunciado evidencia o erro.

  • DO TEMPO DE SERVIÇO (LEI 6.123/68)

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento;

    III - luto;

    IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

    VI - convocação para o serviço militar;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença-prêmio;

    IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;

    X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;

    XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

    XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

    XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;

    XV - desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;

    XVI - expressa determinação legal, em outros casos.

  • Pegadinha do Maladro,

    trocou eletiva por efetiva.

    Letra B

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento;

    III - luto;

    IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

    VI - convocação para o serviço militar;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença-prêmio;

    IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;

    X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;

    XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

    XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

    XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;

    XV - desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;

    XVI - expressa determinação legal, em outros casos.

  • do mal essa questão =/

  • Pegadinha de pow!

  • que banca é essa meu irmão!!!

  • Gabrito: LETRA B

     

    a) CORRETA! Participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de frequência e aproveitamento.

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

     

    b) ERRADA! Desempenho de função efetiva da União, dos Estados e dos Municípios.

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;

     

    c) CORRETA! Exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios.

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

     

    d) CORRETA! Licença-prêmio

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    VIII - licença-prêmio;

     

    e) CORRETA! Júri

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

  • CAÍ FEITO UM PATO 

  • caí feito um peixinho na rede!!!!!! afff!

  • Se eu responder essa questão mil vezes, irei errar todas elas. Oxe!