SóProvas


ID
151543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e
lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento
tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou
contrato de gestão com determinado ministério.

Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais
correlatos, julgue os itens a seguir.

A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- A finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico se inclui sim entre as atividades suscetíveis de qualificação como organização social.O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei 9637.
  • A questão não menciona finalidade lucrativa.
    E a questão quer saber somente sobre a finalidade que na questão cita "desenvolvimento tecnológico"
    o que é permitido por lei.

    Pegadinha...
  • Pessoal, depois de errar por duas vezes (risos) esta questão, decidi lê-la com "olhos de ver" (mas, ahhhhh): Depreende-se do texto:Forma de criação da entidade: empresarial, com fins lucrativos.Finalidade da entidade: promoção do desenvolvimento tecnológico.Portanto, há que ater APENAS ao que foi perguntado: se a FINALIDADE se inclui dentre as suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. E, sim, a finalidade mencionada se inclui neste rol.
  • Realmente é uma questão maliciosa, pois o texto induz o candidato ao erro. Devemos nos ater somente ao que foi perguntado, ou seja, se a finalidade se inclui ou não dentre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como OS.
  • As Organizações Sociais foram criadas para prestação de serviços como ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, saúde e cultura. Por isso, a finalidade da empresa Delta que é a promoção do desenvolvimento tecnológico está sim na lista de finalidades das O.S's

  • "A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério."

    Organização social não tem interesse lucrativo, ela pode até fixar um contrato de gestão, mas o item fica incorreto por causa dessa "Finalidade Lucrativa"

     

  • Fernando, você se equivocou neste seu comentário...

    Tudo bem que as OS não tem interesse lucrativo, mas não é esse o foco da questão. O avaliador deixou bem claro que queria saber se a finalidade a qual está dirigida a empresa Delta estava enquadrada nas atividades suscetíveis para qualificação como OS, e está certo!

    Não só como o desevenvolvimento tencológico, como também o ensino, saúde, pesquisa científica e preservação do meio ambiente.

    Abraço.
  • Perguntinha capciosa, mas acertei!
  • Pessoal, vamos à lei 9.637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Agora vamos à questão:
     

    A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério.

    Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue os itens a seguir.

    A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social.

    Pois bem, conforme podemos notar da leitura do art. 1º da lei 9.637/98, a caracterização de OS se dá por cumulatividade da finalidade não lucrativa com o desenvolvimento de certas atividades, no caso em tela, o desenvolvimento tecnológico. Não adianta de nada a entidade Delta promover a atividade  de desenvolvimento tecnológico e possuir o lucro como meta. Obtendo o lucro entre suas metas, a Delta NUNCA SERÁ considerada uma OS, por mais que ela desenvolva uma atividade elencada no rol do art. 1º, da lei 9.637/98.

    Só poderá ser caracterizada como OS no dia em que sua atividade de desenvolvimento tecnológico não for lucrativa.

    OS = pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos + promoção de atividade elencada no rol do art. 1º, da lei nº 9.637/98.

    Mas aí vem o "X" da questão: a questão não quer saber se a entidade Delta é uma OS, apenas quer saber se a finalidade se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. Então a resposta é que se inclui! Logo, o gabarito para a questão deve ser ERRADO.

    O próprio enunciado nos remete a outra questão nessa mesma prova:

    Na situação hipotética em questão, a empresa Delta preenche os requisitos relativos à finalidade lucrativa para obter sua qualificação como organização social.

    O gabarito acertado é errado.


     

  • Macete para as atividades de OS:

    PEDE-SE e CUmPRE!

    PEsquisa
    DEsenvolvimento
    Saúde
    Educação
    CUltura
    PREservação (meio ambiente)

    Abs,

    SH.





  • Resumindo finalidades: De interesse de grupo social, profissonal e tecnologia. Apx
  • Tratando-se da empresa DELTA no DF, pode tuuuudo!

    Questão de atualidade.. rs!

  • A fundamentação legal dessa questão se encontra em própria lei:

    9.637:
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
  • Em relação à finalidade ela pode!


  • Criada sob forma comercial e LUCRATIVA? Pode ser OSCIP?

  • Não Bruna Gama. OSCIP são PJ de direito PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS. 

    Só pra complementar: Ela pode sim ter lucro, mas que não seja a sua finalidade ter lucro. Caso suas receitas sejam maiores que as despesas, naturalemente ela terá lucro, que NÃO PODERÁ ser repassado aos seus dirigentes, sendo TOTALMENTE revertidos para atividade da OSCIP. 

  • A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, (ERRADO - não é admitida sociedade COM FINALIDADE LUCRATIVA tornar-se OSCIP) cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico (entre as possibilidade para se tornar OSCIP está a "promoção do desenvolvimento tecnológico" - CERTO), habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério.

     

    Neste sentido vamos para a questão:

    "A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta ("promoção do desenvolvimento tecnológico" - PODE) não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. ERRADO

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • Não entendo por que as pessoas repetem o enunciado da questão que estão comentando. (Rsrs) Um comentário. Um livro! kkkk 

  • A empresa DELTA pode tudo até fins lucrativo

  • "...cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico..."

     

    "A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui..."

    ERRADO

    Conforme a Letra da Lei abaixo, inclui SIM !!!

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Dizer que é com ou sem fins lucrativos não interessa para O COMANDO da questão... o qual questiona SOMENTE a FINALIDADE !!!

     

    ;-))

  • A OS pode ter forma empresarial por acaso? Atividade econômica que define a sociedade empresária não é a atividade que visa ao lucro?

  • Área de atuação das Organizações Sociais, Art. 1° da Lei de n° 9.637 de 1998

    PEDE SACU ENPRO do MEIO!

    PEsquisa - DEsenvolvimento

    SAúde - CUltura

    ENsino

    PROteção e preservação do MEIO ambiente

  • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Não entendi. Neste artigo fala que que as organizações sociais tem que ser SEM FINS LUCRATIVOS, diferente do que está na questão, que diz: "criada sob forma empresarial e lucrativa". Por isso coloquei como "CERTA", mas foi considerada como "ERRADA"

  • Pra quem questiona o fato de a entidade ser empresária e ter fins lucrativos, a questão se refere apenas às atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. Na mesma prova, outra questão aborda o fato de a entidade ter fins lucrativos: .