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ID
151582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.

O bem descrito pode ser alienado.

Alternativas
Comentários
  • CERTODe acordo com a Constituição Federal de 1988,Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
  • O fundamento desta questão está previsto no artigo 101, do CC/2000 e não na CF/88.
  • Bem dominical=bem patrimonial disponível podendo ser alienado. Não são bens de utulizaçãopelo povo,nem são utilizados para fim de interesse público; são bens que podem ser utilizadospela administração pública para qualquer fim, inclusive com o objetivo de proporcionar-lhes renda; são todos aqueles bens que não estão sendo utilizados, tais como predios públicos desocupados, e aqueles cedidos ou alugados aos particulares.
  • Uma dica - os bens que estão afetados ao serviço público , que são os de uso comum e uso especial não podem ser alienados , já os bens desafetados ao serviço público podem ser alienados , ja que não existe uma finalidade específica para eles ( dominical ) .

  • Desculpe-me, mas a questao nao fala que o bem é dominical e inclusive diz que o bem está destinado a aferiçao de renda. Confuso...Está desafetado ou afetado (aferiçao de renda)? Nao entendi a questao...Se falasse apenas desativado, ok, alienável, mas logo após fala que está destinado a alguma coisa...Mesmo dominical, o bem pode vir a ser afetado...
  • Pessoal,
    A interpretação que fiz acerca da questão foi à seguinte. O Art. 100 do CC estabelece que “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.
    Verifica-se que o bem em tela está desativado e destinado a aferição de renda (alugado, por exemplo). “Auferir renda” não é a finalidade do Poder Público (não por este meio), logo, o bem, neste caso, perdeu sua qualificação de bem de uso especial e, portanto, pode ser alienado. Vale destacar que a via adequada para arrecadação de renda para os cofres públicos é a cobrança de tributos e, não, a destinando seus bens a aferição de renda.
    Espero ter colaborado.
     
    "Ad augusta per angusta"
     
     
  • CERTO. É bem dominical ou não afetado. Vale lembrar que existem uma série de etapas a serem seguidas para que seja feita a alienação, como por exemplo autorização legislativa, licitação (via de regra na modalidade concorrência) etc

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)

     

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO ESTADO PARA FAZER RENDA. PODEM SER OBJETO DE ALIENAÇÃO, OBEDECIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.

     

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda, é correto afirmar que: O bem descrito pode ser alienado.