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ID
151612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só a União pode legislar sobre crime de responsabilidade e seu respectivo processo, haja vista ser competência privativa da União legislar sobre Direito Penal (art. 22, I). Esse entendimento restou consolidado na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Mas é evidente a inconstitucionalidade de qualquer lei que pretenda disciplinar a cobrança de estacionamento, especialmente no caso dessa lei municipal. Em primeiro lugar, porque sendo assunto de natureza contratual, somente a União poderia legislar a respeito dessa matéria, disciplinando as obrigações e deveres dos contratantes. Em segundo lugar, porque mesmo a União, em decorrência do princípio constitucional da livre iniciativa, não poderia aprovar semelhante legislação. O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade. A Câmara Municipal não pode, portanto, disciplinar o contrato de estacionamento, guarda ou depósito de veículos, nem proibir a cobrança de estacionamento pelos ‘shopping centers’, e isso não poderia ser feito, também, pela Assembléia Legislativa do Estado, e nem mesmo pelo Congresso Nacional., em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência (art. 170, e inciso IV), e da liberdade de comércio e indústria, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral." (ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." (Súmula 722.)
  • Certo. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento é matéria da competência privativa da União, por força do art. 22, I, da Constituição, que determina ser competência privativa da União legislar sobre direito penal.Depois de muita controvérsia, essa matéria restou consolidada na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.” Ou seja, está igual a questão.
  • A súmula 722 do STF é clara ao afirmar a competência da união para definir crimes de responsabilidade. Mas não podemos esquecer que crimes de responsabilidade NÃO são matéria penal. Basta lembrar que não se aplica prerrogativa de foro por crime de responsabilidade, tendo em vista que essa prerrogativa se aplica apenas a processos criminais. Assim, da mesma forma que a improbidade administrativa é um ilícito administrativo, o crime de responsabilidade é um ilícito de matéria política, não criminal, focada na perda do cargo e na inabilitação para exercício de função pública, e que nenhuma delas exclui a responsabilidade criminal, que será apurada no juízo de primeiro grau.
  • SÚMULA Nº 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
  •  Art. 85 (...)

    (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Mnemônico para ajudar na memorização dos colegas concurseiros, vejamos:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)
    Processual
    Marítimo 
    Mnemônico: CAPACETE DE PM.
    Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é: CERTO


  • O capacete de piementa é mais completo que o capacete de pm

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre "normas de processo e julgamento" e "procedimentos em matéria processual"?

    Errei a questão por considerá-las sinônimos, sendo a competência de procedimento de matéria processual concorrente.

    Caso alguém se disponha, por gentileza, me enviar uma mensagem.

  • Direito penal e processual

  • Acrescento comentário, referente a questão da FCC.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Constituição estadual que definisse as hipóteses de crime de responsabilidade a que sujeitos Governador e Secretários de Estado respectivos, bem como atribuísse a uma Comissão mista, composta por Deputados Estaduais e membros do Tribunal de Justiça local, a competência para o seu julgamento, em conformidade com regras estabelecidas em lei estadual, seria ... incompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

  • CORRETO

    A alternativa está correta porque de acordo com a SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Corroboram com este entendimento alguns julgados como: Rcl 22.034 MC e ADI 2.22. 

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

    Conforme disposto na Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União. No que concerne ao regime pertinente aos prefeitos municipais, a referida competência foi exercida com a edição do DL 201/1967. 13. No caso concreto, a decisão reclamada reconheceu que o diploma normativo adotado para o julgamento da parte reclamante foi o Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal prestou informações no mesmo sentido. O parâmetro normativo utilizado, portanto, é incontroverso. 14. A Súmula Vinculante 46, originada da Súmula 722/STF (aprovada em 26-11-2003), não se presta a servir como fundamento para toda e qualquer alegação de ofensa às normas federais que definem os crimes de responsabilidade e as respectivas regras de processo e julgamento. No entanto, trata-se de caso em que expressamente se admite a utilização de parâmetro normativo diverso do DL 201/1967. A violação à Súmula vinculante, portanto, é clara.

    [Rcl 22.034 MC, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 16-11-2015, DJE 236 de 24-11-2015.]

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República).

    [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

  • Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, é correto afirmar que: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.