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Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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LUA - Lugar Ubiquidade Ação da Omissão
TA - Tempo da Ação
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Esse "LUTA" me tira de cada uma....
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GABARITO - LETRA D
Código Penal Militar
Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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CPM:
1. Tempo do crime: Teoria da atividade (igual ao CP);
2. Lugar do Crime:
a. Comissivos: Teoria da Ubiquidade
b. Omissivos: Teoria da Atividade
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Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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Teoria da ATIVIDADE.
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Tempo do crime(teoria da atividade)
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime(teoria da ubiquidade/mista)
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
crimes omissivos-teoria da atividade