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Letra (d)
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Gabrito D.
Municípios:
Despesa total com pessoal 60% da RCL (receita corrente líquida). Destes 60%:
54% com executivo
6% com Legislativo + TCM se houver.
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Lembrando q a despesa com pessoal do TCM é destacada do Legislativo Estadual...
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GABARITO: D
União: 50%
2,5% para o Legislativo + TCU
6% para o Judiciário
40,9% para o Executivo
0,6 % para o MP
Estados: 60%
3% para o Legislativo + TCE
6% para o Judiciário
49% para o Executivo
2% para o MP
Municípios: 60%
54% para o Executivo
6% para Legislativo + TCM se houver
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União => 50%
Estados e Municípios => 60%
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A questão enrolou e enrolou, mas ela só quer saber o seguinte: qual é o limite percentual para a
despesa total com pessoal nos Municípios?
É só consultar a nossa tabelinha:
Quer ver como está na lei só para tirar a prova? Tranquilo! Observe:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder
os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Gabarito: D
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Questão malandra. No caso figurado o examinador pede o limite máximo dos Municípios (gênero), que é 60%, igual ao dos Estados.
A malandragem foi apresentar o valor de 54% limite máximo do poder executivo dos Municípios.
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No Município de Cocal da Mata a despesa total de pessoal apurada em 31/12/2014 está abaixo do limite percentual exigido na Lei Complementar n o 101/2000. Assim no âmbito dos Municípios, a despesa total com pessoa
-> a despesa referente ao total com pessoal a nível municipal será de 54% ao governo municipal e de 6% ao legislativo local (incluídos as receitas destinadas ao tribunal de contas muncipal caso exista algum)
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A questão basicamente pergunta o
seguinte: qual é o limite percentual para a despesa total com pessoal nos
Municípios?
Os limites da despesa total com pessoal
definidos para os Entes Federativos, em termos percentuais da Receita Corrente
Líquida (RCL), estão previstos no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF):
“Art. 19. Para os fins do disposto no
caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por
cento)."
Portanto, no município de Cocal
da Mata, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não
poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 60%.
Guarde bem esta tabelinha:
Fonte: imagem
cedida pelo professor.
Gabarito do Professor:
Letra D.
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Quem pisou na casca de banana, marcando a E, dá joinha kkkkk