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ID
1517821
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:

I - Segundo uma parte da doutrina, o princípio da proteção ou tutelar possui três dimensões distintas: o in dubio pro operário, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica. Outra corrente doutrinária elege tal princípio como o princípio mor da tutela juslaboral, do qual derivam todos os demais princípios trabalhistas e não apenas os sub-príncípios citados.

II - O princípio da norma mais favorável possui dois contrapontos hermenêuticos derivados de teorias homônimas: acumulação e conglobamento. Enquanto na teoria da acumulação, enseja-se o secionamento dos conteúdos normativos, extraindo-se os preceitos e institutos que se destaquem por serem mais favoráveis unitariamente, na teoria do conglobamento as normas jurídicas são analisadas considerando o mesmo universo temático, encaminhando-se à determinação do conjunto normativo mais favorável.

III - O princípio da imperatividade das normas trabalhistas não se objeta ao princípio da autonomia da vontade, vigente em sua plenitude no direito civil comum, porque a ordem constitucional se fundamenta igualmente nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Por este mesmo fundamento, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva agrega conteúdo trabalhista ao princípio jurídico geral do pacfa sunt servanda.

IV - O princípio da intangibilidade salarial enquanto proteção ao valor nominal da remuneração ê absoluto, sendo nulas quaisquer cláusulas que reduzam o valor da remuneração do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • III - o princípio da imperatividade das normas trabalhistas e o da inalterabilidade contratual lesiva se contrapõe ao da pacta sunt servanda;

    IV - O valor nominal do salário poderá ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva, logo não pode ser considerado como absoluto. 

  • Na assertiva III, o princípio da autonomia de vontade não vige mais em sua plenitude no direito civil comum, tendo em vista que o CC/2002 adota o princípio da autonomia privada, que deve observar a boa-fé objetiva e a função social.

  • O item I trata de forma perfeita a definição do princípio da proteção em conformidade com a doutrina do ilustre mestre uruguaio Américo Plá Rodrigues, que é um dos maiores doutrinadores de Direito do Trabalho, especialmente sobre os seus princípios, sendo seguido por grande parte da doutrina pátria na conceituação acima dada.
    O item II trata de forma absolutamente correta da teoria do conglobamento e acumulação, que são derivadas do princípio da norma mais favorável (pelo qual, de forma mais genérica, busca-se, dentre duas normas aparentemente conflitantes, aquela que for mais favorável ao empregado).
    O item III trata de dois conceitos distintos, não perfeitamente tratados de forma igual, já que a imperatividade das normas laborais impede a autonomia da vontade de forma ampla e genérica, já que a restringe, sobremaneira diante do artigo 468 da CLT. Dessa forma, a pacta sunt servanda (força obrigatória e vinculante dos contratos) abre margem à vedação do abuso do empregador, o que, atualmente encontra tratamento parecido no direito civil no artigo 187 do Código Civil, não mais se podendo simplesmente falar em tal força vinculante, inclusive, mas de normas de conduta derivadas da boa-fé objetiva. Assim, incorreta a alternativa.
    O item IV equivoca-se ao considerar o princípio da intangibilidade refletindo no valor nominal dos salários, quando, em verdade, atinge o valor real.
    Assim, temos como corretas as alternativas I e II. Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • Resposta: letra B


    III. (ERRADO) Na verdade, o princípio da imperatividade das normas trabalhistas "se objeta" (é contrário, opõe-se) ao princípio da autonomia da vontade, pois elas não podem, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes, configurando-se, assim, como um instrumento assecuratório eficaz de garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerente ao contrato de emprego. Quanto à segunda parte do item, é importante lembrar que, apesar da forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho, o princípio geral do Direito Civil da inalterabilidade dos contratos (pacta sunt servanda - “os pactos devem ser cumpridos”) é que deu origem o princípio trabalhista da inalterabilidade contratual lesiva, não o contrário.


    IV. (ERRADO) O princípio da intangibilidade salarial não é absoluto e está previsto no art. 462 da CLT, que diz: "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo." Cuidado para não confundir com o princípio da irredutibilidade salarial, que veda mudanças contratuais e normativas provocadoras da redução de salários (aqui relativa à base de cálculo), e que também não é absoluto, podendo ser flexibilizado mediante negociação coletiva (art. 7º, VI, CF/88).