Letra A - Correta. Segundo Godinho, a cooperativa é regida pelos princípios da dupla qualidade do cooperado e da retribuição pessoal diferenciada. Pelo primeiro, há a prestação de serviços mútuos, ou seja, ao mesmo tempo em que o cooperado presta serviços à cooperativa, ele é beneficiário dos serviços por ela prestado. Pelo segundo princípio, a cooperativa tem que proporcionar um ganho diferenciado ao cooperado, maior do que ele auferiria se trabalhasse sozinho.
Letra B - Errada. - Súmula 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. O erro da questão está em "desde que não haja uma empresa líder".
Letra C - Errada - A hasta pública ilide a incidência de normas de sucessão de empregadores.
Letra D - Errada - No contrato de equipe, o vínculo se dá com todos os membros da equipe, e não apenas com o líder.
Letra E - Errada.
OJ 225. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.