ID 1517857 Banca TRT 16R Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2011 Provas TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Administrativo Assuntos Disposições gerais da Improbidade Administrativa Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021 Ainda considerando o disposto na Lei Federal n° 8.429/92 sobre improbidade administrativa, marque a alternativa CORRETA: Alternativas Reputa-se agente público, para fins de aplicação da Lei n° 8.429/92, somente aquele que exerce de forma remunerada, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. As disposições da lei n° 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, índuza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento do dano até o limite do atual patrimônio do causador. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente também está sujeito às cominações desta lei, respondendo com todos os seus bens. Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, somente quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público. Responder Comentários a) Art. 2º - Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. b) Art. 3º - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer foma direta ou indireta - CORRETAc) Art. 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.d) Art. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.e) Art. 22 - Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. A letra "e", na verdade, encontra-se no art. 7o da Lei:Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Gabarito B Lei 8.429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. GABARITO LETRA B LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.