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ID
1517869
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - A competência é da Justiça laboral.


    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL.

    A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Esse preceito constitucional, por ser de eficácia plena e, portanto, auto aplicável, dispensa regulamentação por lei ordinária. Logo, reconhece-se, na hipótese, a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes, também no período por ele trabalhado sob o errôneo rótulo de servidor estatutário (de 08/03/1994 a 30/10/2004), e a unicidade de seu contrato de trabalho desde a data da admissão do autor, em 1º/09/1992, até a data de sua dispensa sem justa causa, em 05/12/2005.

    Recurso de revista conhecido e provido.

  • A - Arts. 1º e 2º da Instrução Normativa 27 do TST, de 2005....

    B - Posição fixada na Súmula Vinculante 22, STF...

    E-  Súmula 363, STJ – “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.

  • Um contrato de prestação de serviços não é matéria civil, que atrai a competência da justiça comum? Alguém poderia me explicar?

  • Larissa, a competência foi ampliada, de modo que a JT passou a ser competente para julgar quaisquer relações de trabalho, seja autônomo, avulso, entre outros. Assim, se a parte reclamante pleiteia reconhecimento de vínculo, poderá, de forma subsidiária, requerer alternativamente pagamento pelos serviços prestados de acordo com o contrato celebrado. Espero ter ajudado.