Os débitos da Fazenda Pública devem ser pagos por meio do sistema de precatórios.
* Quem é pago em 1º lugar: créditos alimentares de idosos e portadores de doenças graves.
* Quem é pago em 2º lugar: créditos alimentares de pessoas que não sejam idosas ou portadoras de doenças graves.
* Quem é pago em 3º lugar: créditos não alimentares.
Vale lembrar:
O STF entendeu que os §§ 9º e 10 do art. 100 são INCONSTITUCIONAIS.
Para o Supremo, este regime de compensação obrigatória trazido pelos §§ 9º e 10, ao estabelecer uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, viola a garantia do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da isonomia e afeta o princípio da separação dos Poderes.
O § 12 do art. 100, inserido pela EC 62/09, também foi questionado. O que decidiu a Corte?
O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da CF.
Para os Ministros, o índice oficial da poupança não consegue evitar a perda de poder aquisitivo da moeda.
Logo, com a declaração de inconstitucionalidade do § 12 do art. 100 da CF, o STF também declarou inconstitucional, por arrastamento (ou seja, por consequência lógica), o art. 5º da Lei n.° 11.960/2009, que deu a redação atual ao art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97.
O STF também declarou a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza”, presente no § 12 do art. 100 da CF, com o objetivo de deixar claro que, para os precatórios de natureza tributária se aplicam os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário.
Dispositivos declarados integralmente inconstitucionais:
• § 9º do art. 100 da CF/88
• § 10 do art. 100 da CF/88
• § 15 do art. 100 da CF/88
• Art. 97 (e parágrafos) do ADCT
• Art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97
Dispositivos declarados parcialmente inconstitucionais:
• § 2º do art. 100 da CF/88
• § 12 do art. 100 da CF/88
Quanto ao § 2º do art. 100 da CF/88, foi declarada inconstitucional a seguinte expressão:
“na data de expedição do precatório”
Quanto ao § 12 do art. 100, foram declaradas inconstitucionais as seguintes expressões:
• “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”
• “independentemente de sua natureza”
Os demais dispositivos permanecem válidos e eficazes.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html