Gabarito Letra C
I - CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - CERTO: Como a roupa está destinada à venda (Alienação) temos que, nessa situação, a roupa será bem consumível.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação
III - Em função do princípio da gravitação jurídica, a existência do acessório está ligada à existência do principal, razão pela qual o acessório não possui existência autônoma, quanto às pertenças, está corretamente definido no item, confirme o CC:}
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório,
aquele cuja existência supõe a do principal.
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se
destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
IV - CERTO: Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua
instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de
condomínio
bons estudos
Deve-se analisar as assertivas de acordo com temas diversos da parte geral do Código Civil:
I - A afirmativa esta correta, senão vejamos:
"Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
(...)".
II - O conceito de bem consumível está contido no art. 86:
"Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".
Portanto, é correto afirmar que as roupas que estão em uma loja para serem vendidas são bens consumíveis.
III - Conforme ensina o art. 93 "são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".
Por sua vez, bens acessórios, são definidos no art. 92:
"Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal".
Portanto, observa-se que ambos os conceitos foram trazidos de forma equivocada na afirmativa, logo, ela está incorreta.
IV - Conforme determina o caput do art. 1.715: "O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio". Portanto, não restam dúvidas de que a afirmativa está correta.
Estão corretas as afirmativas "I", "II" e "IV".
Gabarito do professor: alternativa "C".
I) CERTO: Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:
I - As energias que tenham valor econômico;
II) CERTO: Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato) sendo também considerados tais os destinados à alienação (consuntibilidade de direito).
III) ERRADO:Art. 92. PRINCIPAL é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; ACESSÓRIO, aquele cuja existência supõe a do principal.
PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA UNIVERSAL: Os bens acessórios, em regra, seguem a sorte de um bem principal.
IV) CERTO: Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas POSTERIORES à sua instituição, SALVO as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Súmula 364: O conceito de IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Súmula 449: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Impenhorabilidade do único imóvel comercial do devedor que esteja alugado
Segundo a redação literal da súmula 486-STJ, "é impenhorável o único imóvel RESIDENCIAL do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
A 2ª Turma do STJ, contudo, ampliou esta proteção e decidiu que também é impenhorável o único imóvel COMERCIAL do devedor que esteja alugado quando o valor do aluguel é destinado unicamente ao pagamento de locação residencial por sua entidade familiar.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.616.475-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).