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ID
1517920
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

  • Para ajudar na leitura:

    - letra A : ARTIGO 412 CC
    - letra B: ARTIGOS 478 a 490 CC e doutrina
    - letra C:ARTIGO 963 CC
    - letra D: ARTIGO 392 CC
    - letra E: ARTIGO 413 CC
    gabarito letra D
  • A questão aborda temas diversos no Código Civil, em que se deve assinalar a alternativa incorreta:

    A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 412:

    "Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal".

    B) A resolução por onerosidade excessiva está prevista nos arts. 478 e seguintes. Vejamos o que dispõe o art. 478:

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Portanto, observa-se que, de fato, tal instituto promove a mitigação da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) a fim de que evitar o desequilíbrio contratual.

    Assim, a afirmativa está correta.

    C) Acerca das preferências e privilégios creditórios, o art. 963 dispõe que:

    "Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial".

    Portanto, a afirmativa está correta.

    D) A assertiva está incorreta, conforme art. 392:

    "Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    E) No capítulo que trata da cláusula penal, lemos que:

    "Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".

    Assim, observa-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Entendendo melhor o art. 392, CC...

    Contratos benéficos são os que geram, para uma das partes, só benefício, sem sacrifício (bônus sem ônus). Assim, se eu prometo lhe entregar um celular de presente, apenas eu tenho ônus, você só tem bônus – é um exemplo de contrato benéfico.

    Pois bem, quando cada um estará em inadimplemento?

    - EU só estarei em inadimplemento se, por malícia, eu quebrar o celular. Se ele cair e quebrar por acidente, eu não serei tomado por inadimplente. (O contrato não me favorece, só respondo se houver dolo).

    - Agora, se nossa tratativa foi não benéfica (ou seja, foi onerosa), do tipo: Eu lhe entrego um celular e você me entrega um tablete (um típico contrato de permuta), neste caso, qualquer um de nós estará em inadimplemento se, ainda que por acidente, causarmos perda do bem (simples culpa).