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ID
1517950
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA, segundo a Convenção 105 da OiT:

I - A mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico e como medida disciplinar no trabalho não representa trabalho forçado.

II - Todo País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

III - Todo País membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido na própria Convenção, não tiver exercido o direito de denúncia provido nela, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí em diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Item I está errado, vejam:

    Convenção 105 de Genebra sobre a abolição do trabalho forçado. 

    Proíbe ela o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra, como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • O item III, se refere a íntegra do segundo parágrafo do art. 5.º da Convenção 105:

    Todo o Estado-Membro que ratificar a  presente convenção e que, no prazo de um ano, depois de expirar o período de dez anos mencionado no parágrafo precedente, não tiver usado a faculdade de denúncia prevista no presente artigo, ficará obrigado por um novo período de dez anos e, consequentemente, poderá denunciar a presente convenção ao fim de cada período de dez anos, nas condições   previstas neste artigo.

  • "A Repartição Internacional do Trabalho (RIT), também conhecida como Bureau Internacional do Trabalho ou Secretaria Internacional do Trabalho, é o secretariado técnico-administrativo da OIT." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.469.

  • REPARTIÇÃO Internacional do Trabalho = Secretariado da OIT