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ID
1517977
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a resposta CORRETA:

I - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.°, da CLT a sete dirigentes sindicais.

II — Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, cessa a estabilidade do dirigente, sendo devida apenas a indenização correspondente ao restante do período.

III - Na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre em caso de afastamento do empregado em razão de acidente de trabalho, não há pagamento de salários e tampouco o período de afastamento é considerado para os demais efeitos contratuais. Na interrupção do contrato, tal qual ocorre quando o empregado goza férias, a ausência do empregado não afeta seu tempo de serviço, que é computado para todos os efeitos legais.

IV - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo os erros:

    Assertiva I: A estabilidade também abrange os sete suplentes (Súmula 369, II, TST: "O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes").

    Assertiva II: Não é devida indenização (Súmula 369, IV, TST: "Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade").

    Assertiva III: Algumas modalidades de suspensão do contrato têm efeitos contratuais, como o serviço militar obrigatório e o afastamento por acidente de trabalho (Art. 4º, parágrafo único, da CLT: "Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho"). 

  • O item correto corresponde à Súmula 390:

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.


  • "período de afastamento é considerado para os demais efeitos contratuais" = FGTS