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ID
151798
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Salvo as exceções previstas nas CF, as deliberações serão serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, conforme determina o art. 47 da CF:

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    B) ERRADA

    Essa previsão quanto ao número mínimo e máximo de representantes é relativo aos Deputados Federais e não ao Senadores como afirma a assertiva. Veja-se o que afirma o art. 45, § 1º  da CF:

    "§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".

    C) ERRADA

    Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, conforme determina o art. 45 da CF:

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal"

    D) ERRADA

    Os Senadores, por fim, são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, trocaram propositalmente os sistemas de votação. Veja-se o que afirma o art. 46 da CF:

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    E) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 46, § 2º  da CF:

    "§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Alguém me explica a diferença entre "maioria absoluta de seus membros" e "maioria dos votos, presente a maioria absolta de seus membros"?Obrigado!
  • Caro colega, Maioria absoluta tem a ver com a quantidade de membros de um determinado órgão. Por exemplo, se o órgão em questão tiver 50 membros, a maioria absoluta será de 25 +1 = 26.

    Se as decisões desse órgão devem ser tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros(como no caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal), teremos a seguinte situação no nosso exemplo.

    O quórum de votação será de 26 membros(maioria absoluta) e a deliberação seria tomada, caso só estivessem presentes os 26, com a aprovação de 14(metade + 1) dos presentes.

  • MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS -> É definida como o primeiro número inteiro acima da metade dos membros de um determinado colegiado (Plenário, comissão, mesa ...). É invariável com a presença. Também aparecede designada na Constituição Federal como " maioria dos membros", como nos arts. 53 e 56.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA -> É a maioria de votos dos presentes, tendo comparecido a maioria absoluta dos membros do colegiado (quórum - é o número requerido de membros de uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida).  Varia com a presença física dos parlamentares.
    Existe uma quantidade mínima de membros para que uma decisão se torne válida. Pela Constituição é a maioria absoluta, salvo disposição ao contrário. O Senado Federal têm 81 membros; uma decisão do plenário por maioria simples, para ter valor legal, teria que se constituir de no mínimo 42 parlamentares. Sendo de 42 o quórum mínimo, a maioria absoluta dos membros presentes seria de 22 senadores.

    MAIORIA FRACIONÁRIA OU QUALIFICADA -> É fixada pela Constituição em frações, como as existentes no art. 60, §2 (três quintos), ou no art. 51, I (dois terços). As maiorias fracionárias são sempre calculadas sobre o número total de membros, independente do número de presentes. Exemplo: Numa decisão em que são necessários 2/3 dos 81 senadores,  e só houverem 60 parlamentares presentes, sendo 54 deles favoráveis a questão em pauta a decisão pode ser tomada. 
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Amigos, se forem prestar concurso com a FCC podem decorar que os Senadores são eleitos pelo sistema marjoritário e os Deputados com o sistema proporcional.

    Já respondi umas 50 questões com essa pergunta.

    Que Deus nos abençõe.
  • Letícia,

    CUIDADO, com todo respeito ao seu comentário, mas ele encontra-se equivocado no que tange a maioria absoluta do Senado. A maioria absoluta do Senado é 41 e não 42. Isto porque a maioria absoluta é o primeiro número inteiro posterior a metade dos membros da Casa. Sendo assim, como no Senado Federal são 81 senadores e 81 dividido por dois é igual a 40,5, tem-se que o primeiro número inteiro é 41. Cuidado, galera! Bjos
  • GABARITO ITEM E

     

    A) MAIORIA(SIMPLES) DOS VOTOS E PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.

     

    B)DEPUTADOS

     

    C)SISTEMA PROPORCIONAL

     

    D)SISTEMA MAJORITÁRIO

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.