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Questão desatualizada, haja vista o teor do item II, da OJ 142 - SDBI-1:
I – É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
II – Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não de concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
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Qual o erro da "A"?
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charles castro, o erro da assertiva A está na afirmação de que os prazos serão interpostos no prazo de 8 dias, pois há a exceção dos embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias. (art. 897-A CLT)
Quanto à assertiva B, devemos nos atentar às alterações trazidas pela Lei 13.015/2014.
A partir da introdução do § 2o ao art. 897 - A da CLT, não há mais qualquer exceção à obrigatoriedade de dar vistas à parte contrária quando os embargos contiverem efeito modificativo. Ou seja, de acordo com a literalidade da lei, em todo embargo com efeito modificativo, sendo de acórdão ou sentença, a parte contrária deve ser ouvida, o que faz com que a OJ 142, em seu inciso II (2012), esteja em descompasso com a legislação atual. Vejamos:
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, devemos guardar tais informações para as questões objetivas, seja para respostas ou para eventuais recursos, bem como para uma prova de segunda fase.
Bons estudos a todos!
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Qual o erro da d?
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letra D incorreta: Art. 13 RITST - A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
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Natália, obrigada!!
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OJ-142-SDBI-1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.