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O RR pode ser interposto por simples petição, desde que nas razões sejam impugnados os fundamentos da decisão recorrida. Neste sentido, deve ser observada a decisão abaixo:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO REGULAR DO APELO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. A potencial violação do art. 514 do CPC encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, c, da CLT.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO REGULAR DO APELO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Regularmente interposto o recurso ordinário, no qual a parte impugna a sentença, ainda que com base em argumentos anteriormente manejados, expondo, com clareza, os fundamentos de sua insurgência, impõe-se o seu conhecimento. Inteligência dos arts. 899 da CLT
Recurso de revista conhecido e provido.
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B - Art. 894, § 2º, CLT e Súmula 333, TST – “Não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”;
C- Súmula 422, TST e Art. 899, Caput, CLT.
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Alternativa E - ERRADA: Na sistemática processual trabalhista, em regra, segundo o disposto no artigo 896 da CLT , das decisões proferidas pelo Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse contexto, a interposição e recurso extraordinário a decisão deTribunal Regional do Trabalho configura erro grosseiro, de forma que é juridicamente inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
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E - o ESGOTAMENTO das possibilidades de impugnação nas instâncias ordinárias ou em única instância é pressuposto do recurso extraordinário (art. 102, III, CR).
Nesse sentido, a Súmula 281 do STF dispõe que: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
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Ora, se não pode cobrar, ou seja, executar a multa, então não há o que se falar em autoexecutoriedade, a autoexecutoriedade, como o próprio nome já diz, a Administração tem que ela mesmo executar, como no caso de uma interdição de obra ou estabelecimento.
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Em outra questão vi o CESPE cobrando como exigibilidade.
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Esse é o entendimento correto Chagas!
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Mas a exigibilidade e executoriedade são tipos de autoexecutoriedade, não?
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O Cebraspe é péssimo em qualquer questão relacionada a trânsito.
Vide concursos:
PRF 2012
PRF 2019 (12 anulações)
Espero que a prova daqui a 8 dias não repita tais aberrações.
#Pertenceremos!
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A AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE. A multa o ESTADO PODE EXIGIR, MAS NÃO OBRIGAR O PAGAMENTO.
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Zé Ítalo parece que estava prevendo o futuro.
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Para CESPE, multa = exigibilidade (ela quis assim, então é assim)