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ID
1518031
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O RR pode ser interposto por simples petição, desde que nas razões sejam impugnados os fundamentos da decisão recorrida. Neste sentido, deve ser observada a decisão abaixo:

     

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO REGULAR DO APELO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. A potencial violação do art. 514 do CPC encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, c, da CLT. 

    Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO REGULAR DO APELO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Regularmente interposto o recurso ordinário, no qual a parte impugna a sentença, ainda que com base em argumentos anteriormente manejados, expondo, com clareza, os fundamentos de sua insurgência, impõe-se o seu conhecimento. Inteligência dos arts. 899 da CLT 

     Recurso de revista conhecido e provido. 

  • B - Art. 894, § 2º, CLT e  Súmula 333, TST – “Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”;


    C- Súmula 422, TST e Art. 899, Caput, CLT.


  • Alternativa E - ERRADA: Na sistemática processual trabalhista, em regra, segundo o disposto no artigo 896 da CLT , das decisões proferidas pelo Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho
    Nesse contexto, a interposição e recurso extraordinário a decisão deTribunal Regional do Trabalho configura erro grosseiro, de forma que é juridicamente inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.

  • E - o ESGOTAMENTO das possibilidades de impugnação nas instâncias ordinárias ou em única instância é pressuposto do recurso extraordinário (art. 102, III, CR).

    Nesse sentido, a Súmula 281 do STF dispõe que: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

  • Ora, se não pode cobrar, ou seja, executar a multa, então não há o que se falar em autoexecutoriedade, a autoexecutoriedade, como o próprio nome já diz, a Administração tem que ela mesmo executar, como no caso de uma interdição de obra ou estabelecimento.

  • Em outra questão vi o CESPE cobrando como exigibilidade.

  • Esse é o entendimento correto Chagas!

  • Mas a exigibilidade e executoriedade são tipos de autoexecutoriedade, não?

  • O Cebraspe é péssimo em qualquer questão relacionada a trânsito.

    Vide concursos:

    PRF 2012

    PRF 2019 (12 anulações)

    Espero que a prova daqui a 8 dias não repita tais aberrações.

    #Pertenceremos!

  • A AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE. A multa o ESTADO PODE EXIGIR, MAS NÃO OBRIGAR O PAGAMENTO.

  • Zé Ítalo parece que estava prevendo o futuro.

  • Para CESPE, multa = exigibilidade (ela quis assim, então é assim)