SóProvas


ID
1518034
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:

I - São passíveis de penhora no processo do trabalho as cédulas de crédito industrial garantida por alienação fiduciária e as cédulas rurais pignoratícias.

II - De acordo com a jurisprudência do TST, é admissível a penhora sobre renda mensal ou faturamento de empresa, desde que não incida sobre valores reservados a folha de pagamento dos empregados.

III - A substituição de bem penhorado por dinheiro pode ser determinada de ofício pelo juiz do trabalho, mediante ordem de bloqueio, ainda que o exequente não tenha refutado o bem ofertado pelo executado.

IV - A existência de penhora sobre um mesmo bem não impede a realização de novas penhoras, observada a preferência das precedentes compatibilizada com o privilégio do crédito trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: OJ 226, SDI1, TST: excetua a cédula de crédito industrial de possibilidade de penhora.

    II - ERRADA: OJ 93, SDI2, TST: a admissibilidade de penhora sobre faturamento não está condicionada a não incidência sobre valores reservados a folha de pagamento dos empregados, mas sim ao não comprometimento do desenvolvimento regular de suas atividades.


  • IV - Art. 613, CPC.

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    Cédula rural pignoratícia é penhorável; cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, não.

    TST. OJ SDI-I 226. CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PENHORABILIDADE. Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista (Decreto-lei 167/1967, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei 6.830/1980).

    II : FALSO

    O limite é o "comprometimento ao desenvolvimento regular das atividades" (mais amplo, pois, que a folha salarial).

    TST. OJ SDI-II 93. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 866 do CPC/2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

    III : VERDADEIRO

    A prioridade da penhora em dinheiro justifica, em tese, a medida.

    CPC. Art. 835. § 1.º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    IV : VERDADEIRO

    CPC. Art. 797. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.