ID 1518040 Banca TRT 16R Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2011 Provas TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Constitucional Assuntos Conselho Nacional de Justiça Organização do Poder Judiciário Sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marque a alternativa CORRETA: Alternativas Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, cabendo-lhe, entre outras atribuições, rever, apenas quando provocado, os processos disciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Também compete ao CNJ elaborar anualmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Corregedor, que sempre será o Ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado para compor o Conselho. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, cabendo-ihe, entre outras atribuições, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Responder Comentários Letra (e) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura; III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; a) acredito que a alternativa refere-se aos presidentes do conselho, pois caso for os membros está correta a alternativa: Art. 103-B § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. A- Todos os membros, salvo o Presidente do STF, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, por maioria absoluta de votos – Art. 103-B, § 2º, CF; B- Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano - Art. 103-B, § 3º, V, CF; C- Elaborar relatório estatístico semestralmente sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário - Art. 103-B, § 3º, VI, CF; D- O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal – Art. 103-B, § 1º, CF; O erro da letra C é que o Relatório deve ser elaborado SEMESTRALMENTE e não anualmente.Art. 103-B, VI, CF. Essa resposta precisa ser atualizada!! O inciso III do §4º do art. 103-B foi alterado pela Emenda Constitucional 103 de 2019, suprimindo a parte: " ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" Sendo a nova redação a seguinte: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;