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ID
1518076
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 269, CPC;

    B - Art. 458, CPC;

    E - Art. 463, I, CPC;

  • Assertiva C - artigos 468 e 469, I do CPC - os motivos não fazem coisa julgada, não podendo, então, alcançar a causa de pedir estranha ao processo. Seria esse o erro da alternativa?

  • Fiquei na dúvida na alternativa C, em virtude do princípio do Deduzido e do Dedutível, previsto no artigo 474 do CPC. Alguém sabe explicar?

    Art. 474.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.