ID 1518076 Banca TRT 16R Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2011 Provas TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Respostas do réu - Contestação Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas As sentenças que resolvem objeto do processo, consistente em enfrentar o petitório contido na demanda inicial, acolhendo-se a pretensão ou não, são definitivas, incluídas as que declaram extinto o direito ou a ação, por prescrição ou decadência. O relatório do processo, ainda que resumido; a motivação pela qual o juiz soluciona as questões de fato e de direito, interpretando as normas aplicadas, fazendo exame dos fatos e das provas, qualificando juridicamente o conjunto probatório existente nos autos e dirimindo pontos controvertidos; e o provimento jurisdicional final que é o preceito concreto e imperativo ditado pelo juiz em relação à pretensão, compõem os requisitos da sentença. As alegações e defesas que se consideram preclusas com a formação da coisa julgada são aquelas que concernem ao mérito da causa, alcançando, inclusive causas de pedir estranhas ao processo. A sentença deverá ser proferida conforme pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme o pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo), sendo vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida (infra, extra ou ultra petita), podendo ser decretada sua nuiidade, e pelo Tribunal poderá haver substituição direta da decisão, sem retorno dos autos à origem. Publicada a sentença, o juiz poderá modificá-la ex officio para retificar erros de cálculo. Responder Comentários A - Art. 269, CPC;B - Art. 458, CPC;E - Art. 463, I, CPC; Assertiva C - artigos 468 e 469, I do CPC - os motivos não fazem coisa julgada, não podendo, então, alcançar a causa de pedir estranha ao processo. Seria esse o erro da alternativa? Fiquei na dúvida na alternativa C, em virtude do princípio do Deduzido e do Dedutível, previsto no artigo 474 do CPC. Alguém sabe explicar?Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.