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ID
1518109
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando apenas o disposto na legislação previdenciária sobre acidente de trabalho, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C.
    a) e com ele SE RELACIONE diretamente.


    b) Não tem exceção para doença que não produza incapacidade laborativa, NÃO É DOENÇA DO TRABALHO.
    c) CORRETA.
    d) Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
    e) É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. PONTO, A SEGUNDA PARTE DA ALTERNATIVA SIMPLESMENTE NÃO EXISTE. 
  • Lei 8.213/91


    a) Considera-se acidente de trabalho a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, mesmo que com ele não se relacione diretamente. ERRADA


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    (...)

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    b) Não se considera doença do trabalho a que não produza incapacidade laborativa, salvo se sobrevier dano estético e/ou moral. ERRADA

    Não tem esta exceção

    Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    c) a que não produza incapacidade laborativa;


    c) Considera-se acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. CORRETA

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    d) A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Constitui crime, punível com pena de reclusão e multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. ERRADA

    Art. 19

    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    e) É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular, desde que os mesmos constem da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. ERRADA

    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

    (...)

    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


  • Complementando, pro pessoal que não seja da área jurídica, as contravenções SOMENTE possuem como pena a "prisão simples" e "multa".

  • Questão versa sobre o acidente de trabalho, à luz da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, devendo o candidato examinar as afirmativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. O art. 20, II, da Lei 8.213/91, determina “com ele se relacione diretamente”, verbis: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (...) II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente” (...).

    Alternativa “b” incorreta. Realmente, nos termos do art. 20, §1º, “c”, da Lei 8.213/91, não é considerada como doença do trabalho a que não produza incapacidade laborativa. Contudo, ao contrário do aduzido, o dispositivo em tela não abarca exceção concernente a “dano estético ou moral”.  

    Alternativa “c” correta. Conforme determinado no art. 20, I, da Lei 8.213/91: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    Alternativa “d” incorreta. De fato, nos termos do art. 19, §1º, da Lei 8.213/91, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Entretanto, o §2º do mesmo artigo determina “contravenção penal, punível com multa”, in verbis: “§2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 19, §3º, da Lei 8.213/91, assim estatui: “§3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular”. Diante do dispositivo legal em tela, verificamos que não consta a ressalva aduzida pela Banca examinadora.  

    GABARITO: C.

  • É importante destacar que o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, consideram-se como acidente de trabalho a doença profissional ou a doença do trabalho.

    O ponto central da questão busca saber, dentre as alternativas, qual se enquadra como acidente do trabalho. Veja:

    A - incorreta. O erro está na parte final: para a doença ser considerada como acidente do trabalho é preciso que ela esteja relacionada diretamente com o trabalho.

    Art. 20, II, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social).

    B - incorreto. A lei nº 8.213/91 nada menciona sobre posterior dano estético e/ou moral.

    Art. 20, §1º, c, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a que não produza incapacidade laborativa.

    C - correta. Art. 20, I, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    D - incorreta. Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho constitui contravenção penal, e não crime.

    Art. 19, §1º, lei nº 8.213/91: a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    Art. 19, §2º, lei nº 8.213/91: constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    E - incorreta. A lei nº 8.213/91 não condiciona a prestação de informações pela empresa à relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Art. 19, §3º, lei nº 8.213/91: é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    Gabarito: C