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ID
1518136
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “Súmula 90. HORAS IN ITINERE. TEMPO DE SERVIÇO.(incorporadas as Súmulas ns. 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais ns. 50 e 236 da SDI-1 – RES. 129/2005 – DJ 20.4.2005).

    III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.


    Portanto, correta LETRA A

  • "Súmula 90. HORAS IN ITINERE. TEMPO DE SERVIÇO.(incorporadas as Súmulas ns. 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais ns. 50 e 236 da SDI-1 – RES. 129/2005 – DJ 20.4.2005).

    I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para seu retorno, é computável na jornada de trabalho de trabalho.

    II – A incompatibilidade entre os horários de inicio e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.

    III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.

    IV – Se houver transporte público em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”


    Para que sejam devidas horas "in itinere" é necessário que ao fato da condução ser fornecida pelo empregador sejam somados ou o fato do local de trabalho ser de difícil acesso ou de não haver disponibilidade de serviço de transporte público. 

  • LETRA A

     

    Súmula 90. HORAS IN ITINERE. TEMPO DE SERVIÇO.(incorporadas as Súmulas ns. 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais ns. 50 e 236 da SDI-1 – RES. 129/2005 – DJ 20.4.2005).

    III – A mera INSUFICIÊNCIA DE TRASPORTE PÚBLICO não enseja o pagamento de horas in itinere. 

     

     

    São dois os requisitos das chamadas horas itinerantes: em primeiro lugar, que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador. O segundo requisito pode consumar-se de modo alternativo. Ou se exige que o local de trabalho seja de difícil acesso, ou se exige que, pelo menos o local de trabalho não esteja servido por transporte público REGULAR.

     

    Como exemplo de transporte público IRREGULAR, mencione-se a hipótese de um garçom que trabalha em uma churrascaria localizada em posto de abastecimento, às margens de uma rodovia, ainda no perímetro urbano da cidade, imagine-se que apesar de o local ser servido  por transporte público regular, o último ônibus passa às 23h, sendo que o próximo somente passará  às 5h do dia seguinte. Se o horário de trabalho do garçom se estende até as 2h e o empregador fornece condução para que ele volte para casa, ser-lhe-á devido o tempo in itinere referente ao deslocamento da volta (percurso trabalho/casa).

     

    Mas no caso de INSUFICIÊNCIA DE TRASPORTE PÚBLICO (o qual não enseja o pagamento de horas in itinere), existe condução suficiente quanto à regularidade de horários, mas em períodos de "pico", de excesso de demanda, as conduções fornecidas não são suficientes para atender todos os que por ela esperam, tendo que aguardar mais tempo no ponto.

     

     

     

    Fonte: Godinho; Ricardo Resende

  • Algm p/ comentar a assertiva B?

  • Pessoal! Alguém comenta a C. Obrigada

  • B) a equiparação salarial em cadeia é admitida no ordenamento jurídico trabalhista e está prevista no inciso VI da súmula 6, TST: VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

  • C) Súm 244, TST, III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • A - GABARITO - belo comentário da Chiara Laíssy 

     

     


    B - INCORRETO : SUMULA 6 TST : VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.



    C -INCORRETA - SUMULA 244 TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

     

     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado

    -> O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É UM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E ENTRA NESSA HIPOTESE

     

     

    D -  INCORRETO - OS DIAS NÃO GOZADAS DAS FÉRIAS NO PERÍODO CONCESSIVO É REMUNERADO EM DOBRO.

    Art. 137 CLT  - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 ***, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 

    *** As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

     

     

    E - INCORRETO - vide o comentário do item "D"

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 90, III TST