-
A) Errada: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
B) Errada Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
C) Errada Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
-
Letra E: incorreta.
A doação de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro é válida, apenas importando adiantamento de herança, a teor do que dispõe o Art. 544 do CC:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Acredito que a questão tenta confundir o candidato com a compra e venda realizada entre tais pessoas. Veja-se o que preceitua o Art. 496 do CC:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
-
Gab. C.
a) Art. 448.
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção.
b) Art.
1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da
herança.
c) Art. 185.
Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no
que couber, as disposições do Título anterior.
d) Seguindo a influência do direito penal , há quem realize distinção entre estado de necessidade defensivo e agressivo. No defensivo, o agente, com o escopo de preservação de bem jurídico próprio ou alheio, sacrifica bem pertencente ao causador da situação de perigo. [...]. Aqui não haverá dever de indenizar. Já no agressivo, o agente, com o objetivo de preservar bem jurídico próprio ou alheio, sacrifica patrimônio de terceiro. Aqui, o agente que agiu em estado de necessidade haverá de indenizar, tendo posterior ação em regresso em face do terceiro. (Coleção Sinopses para Concursos).
e) Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
-
Lembrando que a alternativa "e" troca a palavra "venda" constante no art. 496 do CC pela palavra "doação".
-
CC/
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos,
aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
-
LETRA C CORRETA Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
-
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 496. É anulável a VENDA de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
-
Gab. C
-
A questão aborda temas diversos do Código Civil, exigindo que o candidato identifique a alternativa correta:
a) Nos termos do art. 448, "Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção", logo, a alternativa é falsa.
b) Conforme expresso no art. 1.846, pertence aos herdeiros necessários a legítima, que corresponde à metade da herança. No entanto, o art. 1.845 esclarece que: "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge". Portanto, não sendo os irmãos herdeiros necessários, uma pessoa que só possui estes herdeiros pode dispor da totalidade de sua herança, assim, a afirmativa é falsa.
c) Alternativa verdadeira, consoante art. 185.
d) A afirmativa é falsa, já que o Código Civil prevê expressamente situações que, embora não sejam consideradas atos ilícitos (art. 188), ensejarão o dever de indenizar (art. 929), com possibilidade de regresso (art. 930).
e) O art. 496 prevê que: "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".
Assim, observa-se que a questão pretende confundir o candidato, já que "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança" (art. 544).
Portanto, é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "C".
-
É só lembrar da defesa do Gaara. O Rock lee e o sasuke conseguiram quebrar
-
Vai nessa.. há diversos 'garantir/assegurar' que estão corretas.
-
Ja vi varias vezes o cespe considerar correta mesmo com " garantir"
-
CESPE - PC/AL 2012
As VPNs (virtual private network) são túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas. Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se segurança. (C)
:)
-
EPF Rabelo, observe que, nessa questão que você botou, é diferente. "As VPNs (virtual private network) são túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas. Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, DEVENDO o gerenciamento de chaves criptográficas ser EFICIENTE, para garantir-se segurança." repare que tem uma condição para assegurar a garantia
-
Existe uma definição em Comunicação Social a respeito disso que acho que pode ajudar: A intranet de uma corporação é voltada não somente aos funcionários da empresa, mas sim aos seus stakeholders.
Quem são os benditos? O público alvo da empresa. Logo, tanto funcionários como fornecedores, por exemplo, poderão acessar a intranet, na parte que lhe couber, obviamente.
-
O comentário do cara é de 2013 e vocês quebrando cabeça
-
bons tempos.