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ID
1518178
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do atleta profissional, analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. A idade mínima estabelecida é de 18 anos para os contratos de emprego, todavia, a partir dos 14 anos duas possibilidades estão juridicamente previstas, quais sejam, de auferimento de rendimentos através de um contrato civil, caracterizando o atleta como trabalhador autônomo, ou, dentro de condições preestabelecidas, como empregado por contrato especial de trabalho, caso a entidade seja formadora do atleta.
II. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, sendo certo que, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante, tem-se que as prorrogações por indefinidas vezes desnaturam o contrato por prazo determinado.
III. O termo “luvas" se refere à prerrogativa exclusiva de autorização sobre a transmissão, utilização e fixação de imagens nos eventos esportivos, sendo atualmente fixado o repasse em 5% e, em termos remuneratórios, tem caráter indenizatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA I. A idade mínima estabelecida é de 18 anos para os contratos de emprego, todavia, a partir dos 14 anos duas possibilidades estão juridicamente previstas, quais sejam, de auferimento de rendimentos através de um contrato civil, caracterizando o atleta como trabalhador autônomo, ou, dentro de condições preestabelecidas, como empregado por contrato especial de trabalho, caso a entidade seja formadora do atleta. Art. 28-A. Caracteriza-se como autônomo o atleta maior de 16 (dezesseis) anos que não mantém relação empregatícia com entidade de prática desportiva, auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil.

    ERRADA II. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, sendo certo que, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante, tem-se que as prorrogações por indefinidas vezes desnaturam o contrato por prazo determinado.No recurso de revista ao TST, Eliezer insistiu no reconhecimento de um contrato único. Mas a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou ser evidente que cada um dos três ajustes entre o atleta e a agremiação teve por finalidade a prorrogação do contrato anteriormente firmado. "Contudo, o fato de o contrato de trabalho de atleta profissional ser prorrogado indefinidas vezes não desnatura sua natureza de contrato por prazo determinado", assinalou. O entendimento da ministra Cristina Peduzzi, seguido pelos demais integrantes da Oitava Turma, é o de que prorrogação e indeterminação do prazo são institutos que não se confundem, e que a possibilidade de prorrogação de sucessivos contratos por prazo determinado sem que se convertam em contrato por prazo indeterminado não é uma inovação na legislação trabalhista. (RR-35/2002-012-04-00.7) 

    ERRADA III. O termo “luvas" se refere à prerrogativa exclusiva de autorização sobre a transmissão, utilização e fixação de imagens nos eventos esportivos, sendo atualmente fixado o repasse em 5% e, em termos remuneratórios, tem caráter indenizatório.Trata-se de direito de arena:

    Art. 42.  Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011

  • I - ERRADA: 

    Art. 29. (...)  § 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. 

     

    II - ERRADA : (Processo: AIRR - 164300-68.2008.5.03.0105 ) Assim, forçosa a conclusão de que a natureza do novo ajuste é de prorrogação do contrato de trabalho anteriormente firmado. Ressalte-se, contudo, que o fato de o contrato de trabalho de atleta profissional ser prorrogado indefinidas vezes não desnatura a sua natureza de contrato por prazo determinado. Não é aplicável a essa modalidade contratual, assim, o art. 451 da CLT, segundo o qual a prorrogação de um contrato por prazo determinado por mais de uma vez o transmuta em contrato por prazo indeterminado.  Com efeito, prorrogação e indeterminação do prazo são institutos que não se confundem, sendo perfeitamente concebível a prorrogação de sucessivos contratos por prazo determinado, sem que ocorra a conversão em contrato por prazo indeterminado. Não se trata de inovação na legislação trabalhista. Nesses termos, não há incompatibilidade entre a prorrogação contratual e o fato de o contrato ter prazo determinado. A renovação do vínculo de trabalho de atleta profissional por sucessivas vezes não implica o reconhecimento de vários contratos de trabalho, mas, sim, um único contrato que foi prorrogado diversas vezes. Feitas essas considerações, torna-se forçosa a conclusão de que o termo inicial da prescrição para a propositura da ação é a extinção da relação de emprego, que se materializa com a extinção definitiva do contrato de trabalho, que foi sucessivamente prorrogado.

     

    III - ERRADA : As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira.

  • Resposta: letra D

    Só para complementar, quanto à incorreção do item II, é bom lembrar do § único do art. 30 da Lei nº 9615/98 (Lei Pelé):

    "Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos. Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos arts. 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT."

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Assim, por não se aplicar o art. 451, ainda que o contrato do atleta seja prorrogado por mais de uma vez, não passa a vigorar por prazo indeterminado (continua configurando diversos contratos por prazo determinado).

    Decisão recente do TST quanto ao tema: "(...) III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ATLETA PROFISSIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. A SBDI-1 desta Corte entendeu que o art. 30 da Lei 9.514/98 (Lei Pelé) permite ao clube e ao atleta firmarem diversos contratos de trabalho, pelo prazo mínimo de três meses e máximo de cinco anos, sendo cada um deles um contrato autônomo, cuja sucessividade não se convola em contrato único, caso não evidenciada fraude. Assim, não evidenciada qualquer prática fraudulenta na prorrogação contratual, a manutenção da unicidade contratual e, por conseguinte, do afastamento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro período laborado evidencia violação do citado art. 30 da Lei Pelé e do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1007-52.2014.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 03/05/2019).