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ID
1518193
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as asserções abaixo e marque a única INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra a (CERTA)

    sum. 305: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

  • Remuneração = salário mais gorjetas

  • INCORRETA: Letra B. 

    B) Em razão da generalização do regime do FGTS, ocorrida com a Constituição de 1988, a parcela, de natureza imperativa em relação a todos os trabalhadores, alcança, também, profissional que não mantém vínculo de natureza empregatícia com o tomador de serviços, como no caso do trabalhador avulso.

    £ 2• Considera-se trabalhador toda pessoa que prestar serviços à empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeito a regime jurídico próprio. 


  • O erro da letra b está em dizer que o FGTS tem natureza imperativa em relação a todos os trabalhadores. Nos termos do art. 15, parágrafo quarto, e do art. 16 da lei 8.036/90, o FGTS é facultativo em relação aos diretores não empregados.

  • A)

    FGTS incide sobre aviso prévio indenizado. MAS, não incide sobre FÉRIAS indenizadas.

     

    Súmula 305 TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO.

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    b) Lei 8.036

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. 

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

     

    c) Lei 7.998/90

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:     I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;  (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

     

    d) CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    e)

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. 

  • Ao contrário do que sustentado pelos colegas, entendo que o art. 15, § 2°, da Lei 8.036/90 não exclui o trabalhador avulso da obrigatoriedade dos depósitos do FGTS. Inclusive, o art. 2°, I, da Lei 9.719/98 prevê expressamente esse direito, e o art. 20, X, da Lei 8.036/90 prevê a hipótese de movimentação da conta vinculada. O que o trabalhador avulso não possui é o direito à indenização de 40% do FGTS, pois não mantém relação de emprego com o tomador, logo, não pode ser despedido (apenas não é mais convocado para trabalhar).