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ID
1518205
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "35) O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do primeiro contrato for inferior a dois anos? Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos."


    Manual da Aprendizagem, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível aqui (http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BCFB6475E27BC/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf - acesso em 20/8/2015)
  • a) art. 428

    b) Art 428, § 5º da CLT

    c) Art 432, § 1º

    d) Art. 430, §2º da CLT

  • Gabarito E - art. 428, §3º da CLT

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 432. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    D : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 430. § 2.º Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedi-do certificado de qualificação profissional.

    E : FALSO

    Essa vedação não está expressa na letra da lei.

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    A assertiva foi extraída do Manual da Aprendizagem do MTE (hoje republicado, em versão atualizada, pelo SINAIT, sob o título Manual da Aprendizagem Profissional).

    ▷ Manual da Aprendizagem (2014). 36. O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do primeiro contrato for inferior a dois anos? Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos.