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ID
1518241
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o custeio das entidades sindicais, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

    I - para os empregadores: 

    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 

    b) 15% (quinze por cento) para a federação;

    c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e. 

    d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário.



  • Letra a:

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

    § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente:

    a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;

    b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. 

    Letra b:

     Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro. 

    Letra d:

    Art. 589

    § 1O  O SINDICATO DE TRABALHADORES INDICARÁ AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO A CENTRAL SINDICAL A QUE ESTIVER FILIADO COMO BENEFICIÁRIA DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PARA FINS DE DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS PREVISTOS NESTE ARTIGO.

    Letra e:

    OJ-SDC-17  Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.


  • O somatório dos índices da letra c) dão mais de 100% o que é ilógico.