Letra A - CORRETA - No entanto, desatualizada diante da lei 12997/2014 em que acrescentou o parágrafo quarto do art. 193 da CLT : São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Letra B - CORRETA -Art . 189 CLT -Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Letra C - CORRETA - OJ 47 SDI-1 HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.Letra D - INCORRETA - OJ 103 SDI-1 - o adicional de insalubridade jà remunera os dias de repouso semanal e feriados
Letra E - CORRETA - oj transitória Nº 57 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SBDI-1 - inserida em 26.03.99)
GABARITO : D
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
C : VERDADEIRO
▷ TST. OJ SDI-I nº 47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
D : FALSO
▷ TST. OJ SDI-I nº 103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
— "As parcelas pagas mensalmente, como é o caso do adicional de insalubridade, não refletem no valor do DSR, pois o valor pago já remunera os dias do DSR. Se houvesse reflexo da parcela paga mensalmente, havia um duplo pagamento (bis in idem), ensejando enriquecimento sem causa. O mesmo raciocínio é utilizado para o adicional de periculosidade e transferência, pois eles são pagos mensalmente já abrangendo o DSR" (Miessa-Correia, Coment., 2015, p. 275).
E : VERDADEIRO
▷ TST. OJT SDI-I nº 57. Adicional de insalubridade. Deficiência de iluminamento. Limitação. Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3.751/1990 do Ministério do Trabalho.