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ID
1518259
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • a)O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. (suspenso, vide artigo 475 caput da CLT)

    b)O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude casamento. (3 dias vide artigo 473, II da CLT)

    c)O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco anos, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.(dois a cinco meses vide artigo 476-A da CLT)

    d)No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (CORRETA. Trata-se do factun princie previsto no artigo 486 CLT)

    e)É dispensável que do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, conste a especificação da natureza de cada parcela paga. (súmula 91 do TST)

  • O fundamento da letra E, especificamente, se encontra aqui:


    CLT, art. 477, § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
  • Factum principis. Art. 486 da CLT. Lembrando que a tendência é que o Lockdown, durante a pandemia da Covid-19, não será reconhecido como factum principis, até mesmo porque o vírus, em tese, decorre da natureza e, portanto, seria um acontecimento natural de força maior.