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ID
1518286
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Vide letra E

    B) Do Poder Hierárquico resultam as prerrogativas dos superiores de ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar com relação aos subordinados. aplicar sanções disciplinares faz parte do Poder Disciplinar e editar atos regulamentares faz parte do Poder Regulamentar.

    C) Estaria correta se fosse "Decreto autônomo" pois é o que menciona o Art. 84 da CF88

    D) Encontra-se dentro dos atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (CERTO, até agora está tudo bem, o item listou os 3 atributos do poder de polícia), obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação (ERRADO: vide o LIMPE do caput do Art. 37, não há proporcionalidade e vinculação expressamente)

    E) CERTO: Segundo o que diz a CF, o Poder Executivo só poderá editar decretos e regulamentos para dar fiel execução da lei, logo pressupõe que a existência destes atos normativos dependerão da existência de uma lei (Art. 84 IV), porém o próprio Art. 84 VI previu uma exceção, que é chamado pela doutrina de Decreto autônomo, pois sua fundamentação decorre da própria constituição, e não de uma lei como no decreto regulamentar.

    bons estudos

  • O item 'c' merece uma atenção especial. As expressões 'decreto autônomo' ou 'regulamento autônomo' poderiam, sim, satisfazer plenamente a assertiva, pois, ambos, indistintamente são de autoria dos Chefes do Poder Executivo. Os decretos são a forma como são editados os regulamentos, como se exteriorizam no mundo material. Respondem por sua roupagem. No contexto do quesito, ambos poderiam ser utilizados indistintamente. O erro se detecta quando se afirma que o 'decreto autônomo' se encontra no âmbito do Poder Regulamentar. Em absoluto. Se estivesse ali situado, serviria como um facilitador, explicitador da lei, complementando sua aplicação e fiel execução. Justamente por ser uma 'exceção' à regra do Poder Regulamentar, ou seja, não cumpre a função de regulamentar, mas de 'substituição' da lei, buscando fundamento de validade na própria CRFB/88, não se situa no âmbito deste, daí o erro da assertiva.

  • A respeito da letra "c": o que torna a assertiva incorreta não é a palavra "regulamento", haja vista o decreto ser, em verdade, a forma pela qual o regulamento é expedido. O incorreto nesta assertiva é começar a frase com "sobre temática não prevista em lei". Isto porque, de acordo com a doutrina majoritária, incluindo jurisprudência do STJ (REsp 584.798/PE, primeira turma, julg. em 04/11/2004, publicado no DJ em 06/12/2004), os regulamentos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal que traz duas hipoteses: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos; b) de extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

  • DECORRE DO PODER REGULAMENTAR:


     - DECRETO AUTÔNOMO: ATO PRIMÁRIO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ''FEDERAL''.

     - DECRETO REGULAMENTAR: ATO SECUNDÁRIO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFESSS DO PODER EXECUTIVO.




    GABARITO ''E''
  • Com o devido respeito aos colegas, o que torna a letra C equivocada, na minha opinião, é a expressão "chefes do executivo". Somente o Presidente da República pode expedir decretos autônomos, sobre as matérias previstas no artigo 84, VI, da CF. Os demais chefes do executivo (governadores e prefeitos, por exemplo), não possuem tal prerrogativa.

  • Vinicius e Pedro, vocês estão considerando a literalidade da CRFB. No entanto, pelo princípio da simetria, é possível o uso de Decreto Autônomo pelos demais Poderes Executivos estaduais e municipais. 

     Em consulta à CE do Estado de São Paulo, por exemplo, possível verificar a previsão do decreto autônomo em seu inciso XIX do art. 47.
     Ademais, o STF, salvo engano, já exarou decisão no sentido de considerar constitucional a previsão de decreto autônomo nas demais esferas federaivas. 
  • ERRADO a)Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de conceitos legalmente previstos não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja vista a existência de matérias absolutamente reservadas à lei pela Constituição Federal de 1988. (Decretos autônomos são atos primários e normas gerais e abstratas – Art. 84, VI, CF)

    ERRADO b)São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares (Poder Disciplinar) e editar atos regulamentares (Poder Regulamentar).

    ERRADO c)Sobre temática não prevista em lei, o regulamento autônomo de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar. (Regulamento ou Decreto Autônomo é ato primário privativo do Presidente da República, ou seja, do Chefe do Executivo Federal).

    ERRADO d)Encontra-se dentro dos atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação. (Os princípios são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência – LIMPE, Art. 37 CF)

    CORRETO e)Não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente ou autônoma em relação a regras gerais, salvo hipóteses excepcionais previstas necessariamente na Constituição Federal de 1988. (Decreto Autônomo é norma geral e abstrata, é uma exceção, prevista no Art. 84, VI, CF) 

  • Complementando a ideia de que o art. 84, VI pode ser obervado para os chefes do Poder executivo em outras esferas, na doutrina de Rafael Carvalho, o art. 84, VI, “a”, da CRFB, alterado pela EC 32/2001, consagra hipótese de reserva de administração, uma vez que a organização da Administração Pública Federal (POR SIMETRIA, ESTADUAL E LOCAL TAMBÉM) deixou de ser tratada por lei e passou para o domínio do regulamento, evidenciando uma verdadeira deslegalização efetivada pelo próprio texto constitucional. 

  • Entendo a questão está errada pelo fato de o decreto autônomo ser classificado em ato normativo primário. Dessa forma se equipara à lei, e não ao decreto regulementar expedido com o intuito de detalhar os comandos da lei.