SóProvas


ID
1518310
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Para fins do Direito Penal, dolo eventual e culpa consciente possuem conceitos equivalentes, no sentido de que o agente assume o risco de produzir o resultado danoso, ou seja, mesmo visualizado a possibilidade da ocorrência do ato ilícito, não interrompe a sua ação.
II. A imprudência é uma culpa positiva “in agendo", ou seja, o agente faz o que não deve.
III. A negligência é uma forma de culpa negativa, “in ommitendo".
IV. A imperícia é a culpa técnica, em que o agente mostra-se inabilitado para o exercício de determinada profissão, embora possa estar credenciado por diploma, que é mera presunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - ERRADO: possuem conceitos distintos:

       a) Culpa consciente/com previsão: Agente prevê que pode ocorrer, mas acredita que não ocorrerá o resultado. Ex: participantes do “Globo da morte” no circo.

       b) Culpa inconsciente/sem previsão: Agente não prevê, entretanto era previsível por qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias. Ex: motorista no telefone atropela motociclista


    II - Imprudência: É a ausência, a falta de prudência e de cuidado. Agente causador da imprudência tem o necessário discernimento para a prática da conduta, mas ele age sem zelo ou cuidado

    III - Negligência: O individuo tinha o dever jurídico de fazer algo, porém não fez, e por causa disso acarreta em um resultado delituoso (Omissão, não adotando as cautelas devidas).

    IV - Imperícia: Falta de conhecimento técnico necessário, a habilidade, ou discernimento necessário para a conduta.

    bons estudos
  • No dolo eventual o agente não deseja o resultado. Ele prevê a possibilidade, mas assume o risco.

    Na culpa consciente o agente tem consciência da possibilidade de resultado, mas acredita, de verdade, que não irá acontecer, por sua destreza ou algo do tipo. O fator confiança aqui é determinante.

  • Há diferença, de fato, entre os conceitos de dolo eventual e culpa consciente, conforme apontado pelos colegas. No entanto, um ponto da assertiva I me fez errar a questão, certamente por falta de atenção: "mesmo visualizada a possibilidade de ocorrência do ato ilícito, o agente não interrompe a ação". Este elemento, está presente nos dois institutos, sendo que, na assertiva, pelo que entendi, o que a torna errada é, essencialmente, o termo "assumir o risco de produzir o resultado", situação inexistente na culpa consciente.

     

  • Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência; o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente. Já no dolo eventual, embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.

    Na culpa consciente, o agente, sinceramente, acredita que pode evitar o resultado; no dolo eventual,o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer,pouco importa.

    Curso de Direito Penal. Parte Geral. 19Ed. Rogério Greco.

  • No item a, a diferença é sutil, pois enquanto no dolo eventual, conforme a questão "assumir o risco de produzir o resultado"; na culpa consciente, o agente não assume o risco de produzir o resultado, mas, acredita sinceramente que, com suas habilidades, conseguirá evitar o resultado.

  • Resposta: letra A

    Na culpa consciente (culpa com previsão ou ex lascivia) o agente prevê o resultado mas espera que ele não ocorra, confia que a sua habilidade será suficiente para evitar o resultado, e não sua "sorte".

    No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico, podendo inclusive agir sob sua própria "sorte". Em outras palavras, o agente não quer o resultado, mas terá que contar com a sorte.

    Resumindo:

    DOLO EVENTUAL: Prevê o resultado / Não quer, mas assume o risco.

    CULPA CONSCIENTE: Prevê o resultado / Não quer, não assume o risco e pensa que poder evitar.

  • LETRA A - CORRETA.

    IMPRUDÊNCIA

    Ação/precipitação 

    Também chamada de culpa positiva ou culpa in agendu (culpa no agir). 

    É fazer algo que a cautela não recomenda.

    Ex: dirigir em alta velocidade.

    Ex: manusear uma arma em local público.

    NEGLIGÊNCIA

    Omissão.

    Culpa in omitendu ou culpa negativa.

     O agente não faz o que deveria ter feito. 

    Ex: Agente que deixa a arma de fogo, municiada em local acessível a menor de idade, inabilitado para manuseá-la, que dela se apodera, vindo a matar alguém.

    IMPERÍCIA

    Falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão.  

    Também chamada de culpa profissionalà só ocorre no bojo de arte, profissão ou ofício.

    Embora autorizado a exercer a profissão, mas não reúne conhecimentos teóricos ou práticos para tanto.

  • IMPRUDÊNCIA : Você FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa.

    EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

    NEGLIGÊNCIA : Você NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa.

    EX : Motorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

    IMPERÍCIA : Falta de conhecimentos técnicos .

    EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente