SóProvas


ID
151834
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

"A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."

Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    São três os tipos de agentes públicos:
    1) agentes políticos;
    2)servidores públicos;
    3)particulares colaborando com o Poder Público.

    São servidores públicos:

    1) funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público. Essa terminologia somente é mantida para fins doutrinários, pois a Lei 8112/90 fala, genericamente, em servidores públicos.

    2) empregado público: é o contrtado sob o regime celetista, ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso ou, ainda, pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da CF/88.

    3) servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos, ou emprego público e sob regime administrativo especial.
  • APESAR DO GABARITO INDICAR A LETRA B, ESTÁ QU ESTÃO FOI RESPONDIDA POR EXCLUSÃO,PORQUE O CONCEITO DA QUESTÃO, segundo MARCELO ALEXANDRINO E VICENE PAULO, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17ªedição,cap. 3 página 123: A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos, refere-se a SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO.
    E O conceitoFUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO  é mais utilizado no direito ADMINISTRATIVO, mas sim no direito PENAL, para fins penais,a abrangênica do conceito de funionário público é a mais ampla possível, correspondendo à da expressão AGENTE PÚBLICO, cosagrada no âmbito administrativo.

    QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • pelo amor de Deus, alguém manda um email para FCC dizendo que há anos o termo funcionário público usado dentro do direito adm ficou em desuso. rss
  • Aqui vai uma breve classificação:

    1- AGENTE PÚBLICO = Denominação genérica abrangendo todos que tenham algum vínculo com a administração

    1.1 Agente Político


    1.2 Agente Administrativo= Dividem-se em:

    A) Servidores Públicos ( Estatutários)
          - Efetivos
          - Comissionados

    B) Empregados Públicos ( Celetistas - CLT )

    C) Exercentes de Função Pública:
          - Agentes Honoríficos
          -Agentes objeto de contratação para atender necessidade temporária de interesse público
          - Servidores efetivos que exercem função de confiança


    Sou obrigado a concordar com alguns colegas que comentam que a classificação da acertativa correta está ultrapassada!

    Bons estudos!



  • Mas o correto não seria SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO???

  • Mais que MARMOTA!

    Aff, a FCC é doida...A terminologia "Funcionário Público" já foi há tempos abolida. O mais correto seria Servidor Público em sentido amplo que abarca todos aqueles que prestam, indiferente ao regime, serviço ao Poder Público.
  • Eita, errei essa por pensar que a terminologia usada atualmente fosse servidor público e não funcionário. Vai entender.
  • Você está certo André, funcionário público é só para Direito Penal ...
  • Olá pessoal não temos a data da questão!!!

    Hoje esta questão talvez seria cancelada.

    Errei pois coloquei servidor público em sentido amplo.

    Abração.
  • Anderson, a questão é de 2009, nem é tão antiga assim!
    Sempre erro este tipo de questão, na esperança de que a FCC atualize-se e pare de uma vez de utilizar a expressão funcionário público!
  • Questão cobrada rotineiramente pela FCC, sempre com esse mesmo gabarito. Nunca traz servidor em sentido estrito, justamente pra pegar os candidatos!
  • Calma Galera...No Panic / No Stress!

    Vcs tem todos tem razao (exceto aqueles que comecaram a trazer teorias mirabolantes para o uso do termo Funcionario Publico).

    Deixa o Tio Charlie explicar:

    ESSA QUESTAO DIZ RESPEITO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DE GOIAS - LEI 10460/88.

    Eh o primeiro artigo dessa Lei Estadual (Que estava no edital do concurso).

    Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

    Pronto?! Tranquilo !?

    Proxima!
  • Li todos os comentários e entendi o do Charlie porém...estou com dúvida no que responder na hora de uma outra prova
    Como muitos respondi servidor público em sentido amplo
    Caso eu estivesse resolvendo uma prova que não exigisse um estatuto tão especifico, qual seria a resposta correta a dar?
    servidor público ou funcionário público?
  • COLEGA ADRIANA, faz assim:
    Se a prova for de nivel estadua em especial do estado de Goias vc marca que se trata de "funcionário público" pois esta é a forma correta pois, até MARIA SILVIA DI PIETRO, ED. DE 2007 "ANTERIOR A QUESTAO ORA APRESENTADA ja trazia na pag.480 a problematica das leis anteriores que ainda adotam a  terminologia "funcionario Publicos" e que a mesma ja foi modificada para "servidor público" com o advento da CF 1988, ela ainda cita como exemplo a Lei Paulista 10.261/68 que ainda traz a expressao antiga. 

    Espero que tenha ajudado!

    FE EM DEUS!

  • Fui por exclusão

    A) Errada, empregado público não tem cargo e sim emprego
    C)Agente Público envolve todas as categorias não apenas uma.
    D)O conceito acima não se encaixa em particulares em bolaboração
    E) Servidor publico em sentido amplo também não pode ser pq teria que entrar emprego publico, estatutario e servidor temporário.
  • Utilizei o seguinte raciocínio:

    Servidor público em sentido amplo engloba o empregado público.

    A questão fala em vencimento e empregado público ganha salário, sobrando o funcionário público...
  • Minha gente, a denominação "funcionário público" foi extinta com a CF/88, não? Ou tô confusa?

  • Questão desatualizada....a nomenclatura funcionário público atualmente se aplica apenas para fins penais....

  • Professor: Marcelo Sales.

    Estratégia Concurso.

    Data do comentário: 30/10/2018

    A questão versa sobre a Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe acerca do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    Nesse contexto, denomina-se funcionário público pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos, conforme o art. 3º, da Lei Estadual:

     

  • LEI Nº 20.756 DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores e integrantes das carreiras do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. -

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.