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Gabarito Letra C
I - Em regra, matéria envolvendo direito do trabalho é reservada a lei federal por competência privativa da União (Art. 22, I), entretanto, lei complementar pode autorizar aos Estados a legislar sobre pontos específicos de direito do trabalho, razão pela qual a lei que a regulamentará poderá ser, por exceção, lei estadual, daí o erro desta assertiva.
Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
II - Trata-se de matéria legislativa e não administrativa, motivo pelo qual o certo deveria ser "competência concorrente" e não "competência comum". Ademais, não há na competência concorrente os Municípios.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de
deficiência;
III - CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
XXIII - seguridade social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
IV - Não confundir direito processual com procedimento em matéria processual, aquele é competência privativa da união, enquanto que este é concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XI - procedimentos em matéria processual
bons estudos
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O gabarito da questão (bem como parte do comentário do colega Renato Origami) me parece equivocado.
Primeiramente, quanto à afirmativa III, considerada correta, está absolutamente equivocada. Ao contrário do afirmado, nos termos da Constituição, a seguridade social não se insere na competência privativa da União, mas sim na competência legislativa privativa da União. A diferença é enorme, pois compete à União, privativamente, legislar sobre a seguridade social. A competência material, ou seja, a execução da seguridade social cabe à União, Estados e Municípios, além da sociedade, nos termos do art. 194 da Constituição.
Da mesma forma, previdência social, proteção e defesa da saúde não se inserem na competência material, mas sim na competência legislativa concorrente da União e dos Estados (e DF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Diante do equívoco da afirmativa III, restaria anular a questão ou considerar correta a afirmativa II, conforme dispositivos constitucionais abaixo:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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O erro do item I é dizer que a legislação deverá ser necessariamente federal, quando na realidade deveria ter dito nacional?
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Questão absurda! O examinador não se reportou se era o caso de competência legislativa ou material, como ocorre no item 2: "II. Nos termos da Constituição de 1988, a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência inserem-se dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.". Se for a edição de lei sobre o tema, trata-se de competência concorrente da U e E, portanto, assertiva incorreta. Todavia, a proteção e integração dos deficientes é sim competência dos 3 entes (alguem discorda pelo simples senso comum?), basta ver o teor do art. 23 , X da CF : "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;", dentre outros dispositivos que podem ser citados... Enfim, questão mal elaborada...
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Percebam que o art.23, II, que cuida da competência comum da União, Estados, DF e Municípios, não trata da integração a pessoa com deficiência, mas apenas se refere ao dever de cuidar "da proteção e garantia" dessas pessoas. Já o art.24, XIV, que trata de competência legislativa concorrente, refere expressamente a "integração" de referidas pessoas. O item II da questão embaralhou os dois incisos, e por isso está errada.
Questão complicada.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
I- Incorreta - De fato, direito do trabalho é matéria de competência legislativa privativa da União. No entanto, a Constituição dispõe que a União, por meio de lei complementar, pode autorizar que os Estados tratem de questões específicas a respeito da matéria. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
II- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF, ou seja, competência legislativa. Competência comum da União, Estados, DF e Municípios é competência administrativa. Embora exista competência comum tratando do tema, a redação é distinta.
Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 22 e 24. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".
IV- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a assertiva III está correta).