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ID
1518403
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as proposições a seguir e marque a alternativa correta:

I. Fato jurídico é todo acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão do qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas, sendo classificados em fatos naturais, aqueles que independem da vontade humana (nascimento, morte, maioridade, tempestade, naufrágio, etc.), e fatos humanos, aqueles que dependem de vontade humana (perdão, ocupação, confissão, adoção, contratos, ato ilícito).
II. O decurso do tempo, que dá azo à prescrição e à decadência, é reputado um fato jurídico natural.
III. Na hipótese de testamento firmado por menor de 16 anos, a pretensão relativa à exceção de nulidade prescreverá cinco anos após o signatário completar a maioridade ou for emancipado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Fato jurídico é o acontecimento natural OU humano do qual decorrem efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos., sendo fato jurídico natural aquele que dependa de acontecimento natural (Não há conduta humana); e fato jurídico humano aquele que dependa da participação humana

    II - CERTO: a Prescrição e decadência são classificadas como fato jurídico natural ordinário: que são acontecimentos naturais previsíveis que dão causa a efeitos jurídicos relevantes (outros exemplos: nascimento, mortes, maioridade, etc.)

    III - Como o testamento foi firmado por menor de 16 anos, então o negócio será nulo e, por consequência, imprescritível:
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    bons estudos

  • Apenas para complementar o item III: o negócio jurídico é inválido devido à incapacidade do agente, conforme art. 104 do CC.

  • Item III

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. O conceito de fato jurídico está correto. O FATO JURÍDICO NATURAL, também denominado de FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO, classifica-se em FATO JURÍDICO ORDINÁRIO, tratando-se de evento natural previsível e comum de ocorrer, como a morte, o nascimento, o decurso de prazo, a prescrição e a decadência; e em FATO JURÍDICO NATURAL EXTRAORDINÁRIO, que é o evento que decorre da natureza, como o caso fortuito (evento totalmente imprevisível - invasão de alienígenas na cidade de São Paulo, por exemplo) ou a força maior (evento previsível, mas inevitável ou irresistível - enchente em uma cidade do interior de Minas Gerais, onde ela não é comum, pois nunca ocorreu, por exemplo).

    O FATO HUMANO/ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO pode ser LÍCITO, que consiste em atos humanos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzindo os efeitos jurídicos voluntários queridos pelo agente; ou ILÍCITO, atos humanos praticados em desacordo com o ordenamento jurídico, criando deveres, obrigações.

    O FATO HUMANO LÍCITO classifica-se em ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO, em que está presente manifestação da vontade, cujo efeito encontra-se predeterminado na lei, como ocorre com a notificação, que constitui em mora o devedor, o reconhecimento de filho, a tradição; NEGÓCIO JURÍDICO, em que também está presente a manifestação de vontade qualificada, sem vícios, que visa alcançar um fim prático permitido na lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis, como um contrato de compra e venda; e ATO-FATO JURÍDICO, em que não se leva em conta a vontade de praticar o ato que, muitas vezes, o efeito nem é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta, sendo sancionado pela lei, como no caso da pessoa que acha, casualmente, um tesouro (art. 1.264 do CC).  Verdadeira;

    II. Em harmonia com as explicações anteriores. Verdadeira;

    III. Neste caso, trata-se de hipótese de nulidade, por força do art. 166, I do CC, sendo o testamento considerado nulo de pleno direito. O vício que gera a nulidade do negócio jurídico é considerado bem mais grave, por ofender preceito de ordem pública. Por tal razão, não está sujeito a prazo prescricional, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), ao contrário do vício que gera a anulabilidade, considerado não tão grave por envolver, apenas, os interesses das partes. Por tal razão, o vício convalesce com o decurso do tempo, se não for alegado dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Falsa.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 203-294

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 534





    A) Apenas as proposições I e II são verdadeiras.




    Resposta: A