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ID
1518409
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Será objetiva a responsabilidade civil do causador do dano quando a atividade normalmente desenvolvida por ele implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, hipótese em que bastará ao lesado provar o nexo causal e a culpa.
II. A responsabilidade civil é independente da criminal, assim o réu inocentado por falta de provas no processo penal poderá responder ação civil e ser condenado a indenizar pelo mesmo fato.
III. O empregador responde civilmente pelos danos causados por seus empregados, quando estes agirem no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, cabendo à vítima provar a condição de empregado do causador do dano.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - A obrigação de indenizar, advinda da culpa, deixa claro que não é bastante ao indivíduo agir apenas com licitude no sentido de respeitar seus semelhantes e seus patrimônios, mas também precaver-se para não lhes causar quaisquer danos, considerando que a responsabilidade objetiva não considera fundamental a culpa para admitir qualquer prejuízo causado e, sendo assim, a teoria de risco elimina essa ideia do conceito de responsabilidade civil. Assim é que o Código Civil Brasileiro, no parágrafo único do artigo 927 estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


    III - Neri Tadeu Câmara Souza ensina que o estabelecimento hospitalar enquadra-se como fornecedor de serviços, seguindo as regras do CC (artigo 927, parágrafo único) e CDC (artigo 14). Ao mesmo tempo, o artigo 932 do CC, em seu inciso III, dispõe que são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.


    Tal disposição vai ao encontro do disposto na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, que diz que “é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. E ainda ao previsto no artigo 37, VI, da CF, que determina que as pessoas jurídicas do direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • I. Será objetiva a responsabilidade civil do causador do dano quando a atividade normalmente desenvolvida por ele implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, hipótese em que bastará ao lesado provar o nexo causal e a culpa ( Erro em negrito)  III - O empregador responde civilmente pelos danos causados por seus empregados, quando estes agirem no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, cabendo à vítima provar a condição de empregado do causador do dano ( Erro em negrito) 

  • ITEM I (ERRADO). O próprio item menciona no início que a responsabilidade é objetiva, de modo que não haveria a necessidade de demonstrar a culpa, como afirma ao final.

    CC, art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    ITEM II (CORRETO). Como o réu foi inocentado por falta de provas, poderá ser responsabilizado civilmente. Por outro lado, se a inocência criminal decorresse de inexistência do fato ou negativa de autoria, haveria vinculação das instâncias, ou seja, ele não poderia responder na área cível.

    CC,Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    ITEM III (ERRADO). O item trata da responsabilidade objetiva indireta do empregador. Demonstrada a culpa do empregado, o empregador responderá objetivamente, mesmo que ele (empregador) não tenha culpa pelo que o empregado fez. Assim, na verdade, cabe à vítima provar os fatos constitutivos do seu direito.

    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (§ único do art. 927 do CC). A responsabilidade civil objetiva independe do dolo ou da culpa, não sendo necessária a prova desses elementos para que reste configurada a responsabilidade do agente causador do dano. Falsa;

    II. De fato, caso o réu seja inocentado por falta de provas no processo penal, poderá responder ação civil e ser condenado a indenizar pelo mesmo fato e isso tem fundamento no art. 935 do CC, que dispõe que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal." (art. 935 do CC). Assim, o que se veda no cível é a rediscussão sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Verdadeira;

    III. A vítima não tem que provar a condição de empregado do causador do dano, pois a lei não faz tal exigência. Aliás, nessas circunstâncias, o legislador protege a vítima, ao imputar ao empregador a responsabilidade objetiva (art. 932, III c/c art. 933 do CC). O art. 934 do CC assegura o direito de regresso a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta. Falsa.





    B) Apenas as proposições I e III são falsas.



    Resposta: B 
  • Acho que na III tem que provar a culpa do empregado e não o que diz a assertiva de que a vítima tem que provar a condição de empregado, pq isso, por si só não faz o empregador responder objetivamente (Resp. Objetiva Indireta).

    Me corrijam se eu estiver equivocada.