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Gabarito Letra C
A) A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado (ESAF - AFRFB - 2014)
B) Universalidade objetiva: refere-se à
cobertura, aos objetos de cobrir as situações de necessidade
social que estarão aptas a desencadear as prestações beneficiárias pelo sistema da seguridade.
Universalidade subjetiva: refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema
C) ERRADO: essa assertiva trocou as bolas, vejamos a diferença:
► Uniformidade
refere-se ao objeto, às prestações devidas (morte, velhice, maternidade, etc.)
em face do sistema de Seguridade Social, que deverão ser iguais para todos.
► Equivalência refere-se ao aspecto pecuniário
dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente
iguais, mas equivalentes
D) A
seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos
benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, enquanto que a distributividade
implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção,
de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura
mais ampla
E) O princípio diversidade da base de financiamento significa que o legislador ordinário poderá buscar múltiplas fontes de custeio,
obviamente diferenciadas, compromissadas tão somente com a técnica protetiva
desejada.
A seguridade social tem diversas fontes de
custeio. Assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na
arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a
falta
bons estudos
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Não entendi o erro da letra c. De acordo com o livro de Frederico Amado, "o espírito da norma foi vedar a discriminação negativa dos povos rurais já ocorrida no passado, mas é possível o tratamento diferenciado em favor das populações urbanas ou campesinas se houver base constitucional para tanto, em aplicação ao princípio da igualdade material. Nesse sentido, os trabalhadores rurais que laboram em regime de economia familiar para a subsistência terão uma redução de cinco anos para se aposentarem por idade, na forma do artigo 201, parágrafo 7º, II, da Constituição"
Ainda de acordo com artigo neste site http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012:
5.3 – UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
Este princípio teve como o objetivo central equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos, resgatando uma injustiça histórica, especialmente no Direito Previdenciário Brasileiro. Desta forma, ficam proibidas quaisquer distinções entre os trabalhadores urbanos e rurais. Para Sérgio Pinto Martins, o princípio da uniformidade é um desdobramento do princípio da igualdade.
Neste sentido, trazemos a lição de Marcelo Leonardo Tavares:
“As diferenças históricas existentes entre os direitos do trabalhador urbano e rural devem ser reduzidas paulatinamente até a extinção. A legislação previdenciária posterior à Constituição de 1988 adequou-se ao princípio, sem fazer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais, exceto pelo tratamento diferenciado do segurado especial, devido a características particulares desta espécie de segurado”.
O princípio da igualdade, na concepção histórica de Rui Barbosa que o conceitua como tratar desigualmente os desiguais, se concretiza no inciso II, do § 7º do artigo 201 do texto constitucional que reduz em cinco anos a idade do trabalhador rural para fazer jus à aposentadoria por idade e pela concessão de aposentadoria especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
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Mds esses cara são doido fala que a letra C ta errada... só se tiver faltando alguma virgula.. algum professor pra explica essa questão?
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O erro da questão é dizer que haverá benefícios diferenciados em relação às populações urbanas e rurais, pois segundo o princípio da uniformidade e equivalência os trabalhadores urbanos e rurais possuem os mesmos direitos. Ocorre que é permitido alguns tratamentos diferenciados, para garantir uma igualdade material. por exemplo: o trabalhador rural tem 5 anos reduzidos no tempo computado para aposentadoria. Desta forma é possível concluir que os benefícios são uniformes e equivalentes, ou seja, o benefício em si não pode ser diferenciado.
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entre a população urbana e rural pode haver diferença nas regras de concessões do benefícios a depender da especificidades do caso, mas criação de benefícios diferenciados não pode, muito sútil o erro da questão.
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C)Em razão do princípio da uniformidade e equivalência de prestações entre as populações urbana e rural, as prestações securitárias, em regra, devem ser idênticas para trabalhadores urbanos e rurais, sendo possível a criação de benefícios diferenciados que venham a atender as peculiaridades de determinada população. INCORRETO.
Não pode criar diferenças para trabalhadores rurais ou urbanos. Pelo menos quanto ao benefício, agora para contribuições pode!
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As questoes desta banca sao grandes e mal elaborada.
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GABARITO: C
Essa questão tem fundamentos doutrinários e é bem especifica, sabemos que não devemos em nossos estudos nos apegar somente a letra fria da lei, ora assim temos que estudar a lei, a doutrina e a jurisprudência, por isso numa primeira visão alguns candidatos podem achar a questão mal elaborada ou até mesmo subjetiva.
Bons estudos.
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Questão muito bem elaborada, e requer domínio da matéria
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Em razão do princípio da uniformidade e equivalência de prestações entre as populações urbana e rural, as prestações securitárias, em regra, devem ser idênticas para trabalhadores urbanos e rurais, sendo possível a criação de benefícios diferenciados que venham a atender as peculiaridades de determinada população.(ERADA)
Uniformidade: Em regra,mesmas prestações devem ser devidas a Urbanas e Rurais
Equivalência: Refere-se ao valor do benefício, que não deve ser exatamente igual mas equivalente.
(DOUTRINA MODERNA)"Isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8o, da CRFB, que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que
assolam especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar para a subsistência. (AMADO)"
(VELHA GUARDA) "As prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou
urbanos, não sendo lícita a criação de benefícios diferenciados."(IBRAHIN)
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Letra C errada. Pode-se criar requisitos diferenciados, mas nao benefícios! Ex: trabalhadores rurais aposentam-se com idade diferenciada (5 anos a menos que o urbano).
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§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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Pessoal vamos estudar mais!
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QC, como os professores não comentam questões antigas, favor retira--las do site.
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Como assim retirar questões antigas do site?
A melhor coisa pra estudar é responder a maior quantidade possível de questões. Deixa elas aí.
Se não quiser respondê-las é só marcar a opção na hora da pesquisa "comentários do professor", e pronto.
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Questões antigas não é a mesma coisa do que "questões desatualizadas". Para esta última há um mecanismo que indica que a questão encontra-se desatualizada.
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Meu querido, tem comentário de muito concurseiro aqui melhor que comentário de professor. Deixa a questão em paz!
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Gabarito letra C
Custei a entender esse gabarito. O que me fez entender, foi o seguinte raciocínio:
O princípio da Uniformidade e Equivalência diz respeito aos BENEFÍCIOS! A questão, por outro lado, menciona Uniformidade e Equivalência das "prestações", o que já está errado.
Se você verificar na doutrina, sempre deixam expresso que a uniformidade e equivalência de BENEFÍCIOS entre rurais e urbanos se deu a partir da CF88.
E eles complementam que, apesar da uniformidade e equivalência dos BENEFÍCIOS, a própria CF estabeleceu REQUISITOS DIFERENCIADOS...
Veja que requisitos diferenciados é uma coisa....benefícios é outra coisa....e prestação devida pelo segurado é OUTRA coisa!
Me corrijam se eu estiver equivocada...previdenciário não é meu forte !
Bons estudos!
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De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, "em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma." (Frederico Amado, 2021, pág. 26)